O pedido de registo da propriedade é feito com base no contrato que atribui, ou transfere, a propriedade sobre o bem móvel.
O comprador
O vendedor
Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a em representação
este requerimento é apenas necessário se fizer o pedido presencial ou por correio
passado pela capitania competente ou delegação marítima
por exemplo, o contrato de compra e venda, doação, sucessão hereditária, fusão, usucapião, partilha por divórcio, partilha da herança
O registo de propriedade de um navio ou embarcação pode ser pedido a qualquer momento.
Online
Presencialmente num serviço do IRN com balcão de registo de navios e embarcações.
Por correio: preencha o impresso e junte os documentos necessários para o registo de propriedade, e envie para um serviço de registo de navios e embarcações.
Tipo de pedido
Custo
Normal
150 euros
Urgente
300 euros
Zona Franca da Madeira
isento
Se o navio ou a embarcação operar na Zona Franca da Madeira, o registo é isento de pagamento.
O que acontece a seguir Depois de concluir o pedido: Disponibilizamos o documento de cobrança O documento de cobrança é enviado para o email, se fizer o pedido online, ou é entregue presencialmente, se fizer o pedido no balcão. Vamos analisar o seu pedido O pedido vai ser analisado e, se não existirem inconformidades, o registo será efetuado. Se o registo for concluído com sucesso vai receber a mensagem de confirmação. Caso existam inconformidades no pedido, é notificada/o e tem 5 dias para as corrigir. Se não corrigir o pedido dentro do prazo, o registo não será realizado de forma definitiva.
Depois de concluir o pedido:
Instituto dos Registos e do Notariado