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O direito de usufruto permite a alguém utilizar ou usufruir de navio ou embarcação, cuja propriedade já tenha sido transferida, seja por doação ou venda.

O registo do usufruto garante que terceiros têm conhecimento do facto.

 

Quem pode pedir

O proprietário
O usufrutuário  (a pessoa que utiliza o bem móvel)
Profissional jurídico

Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a em representação

 

Como pedir

Documentos necessários

  • este requerimento é apenas necessário se fizer o pedido presencial ou por correio

  • Título de propriedade

    passado pela capitania competente ou delegação marítima

  • Documento que formalize o usufruto

     

 

Como pedir online

  1. Aceda ao serviço online
  2. Escolha um meio de autenticação (Cartão de Cidadão ou chave móvel digital, ou certificado de profissional jurídico)
  3. Preencha o formulário e junte os documentos necessários ao registo do usufruto
  4. Faça o pagamento por referência bancária. Tem 5 dias para fazer o pagamento. O pedido é cancelado se não fizer o pagamento dentro do prazo.
  5. Submeta o pedido.

 

 

Quando pedir

O registo de usufruto pode ser pedido a qualquer momento. 

 

Onde pedir

Online

Pode ainda pedir o registo de usufruto:

  • presencialmente num serviço de registo de navios e embarcações
  • por correio. Envie o  impresso e os documentos necessários para um serviço de registo de navios e embarcações.

 

 

Quanto custa

Tipo de pedido Custo

Normal

150 euros

Urgente

300 euros

Zona Franca da Madeira

isento

Se o navio ou a embarcação operar na Zona Franca da Madeira, o registo é isento de pagamento.

 

O que acontece a seguir

Depois de concluir o pedido:

  • Disponibilizamos o documento de cobrança
    O documento de cobrança é enviado para o email, se fizer o pedido online, ou é entregue presencialmente, se fizer o pedido no balcão. 
  • Vamos analisar o seu pedido
    O pedido vai ser analisado e, se não existirem inconformidades, o registo será efetuado. 
    Se o registo for concluído com sucesso vai receber a mensagem de confirmação sempre que possível e o código de acesso à certidão permanente. Caso existam inconformidades no pedido, é notificada/o e tem 5 dias para as corrigir. Se não corrigir o pedido dentro do prazo, o registo poderá ser recusado.