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A pessoa que aluga (locatário) um navio ou embarcação pode transferir a sua posição contratual para outra pessoa ou entidade.  

Ao registar a transmissão de locação financeira, formaliza a transferência de direitos e deveres relacionados ao uso do bem móvel, garantindo a segurança jurídica e a publicidade das atualizações ao contrato.

 

Quem pode pedir

O locatário-cedente / a pessoa que cede a posição contratual
O locatário-cessionário / a pessoa que o assume a posição no contrato
Profissional jurídico

Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a em representação

Como pedir

Documentos necessários

  • este requerimento é apenas necessário se fizer o pedido presencial ou por correio

  • Título de propriedade

    passado pela capitania competente ou delegação marítima

  • Documento da transmissão da locação financeira

 

Quando pedir

O registo de transmissão de locação financeira pode ser pedido a qualquer momento.

 

Onde pedir

Online

Pode ainda pedir o registo de transmissão de locação financeira:

  • presencialmente num serviço de registo de navios e embarcações
  • por correio. Envie o impresso e os documentos necessários para um serviço de registo de navios e embarcações.

 

 

Quanto custa

Tipo de pedido Custo

Normal

50 euros

Urgente

100 euros

Zona Franca da Madeira

isento

Se o navio ou a embarcação operar na Zona Franca da Madeira, o registo é isento de pagamento.

 

O que acontece a seguir

Depois de concluir o pedido:

  • Disponibilizamos o documento de cobrança
    O documento de cobrança é enviado para o email, se fizer o pedido online, ou é entregue presencialmente, se fizer o pedido no balcão. 
  • Vamos analisar o seu pedido
    O pedido vai ser analisado e, se não existirem inconformidades, o registo será efetuado. 
    Se o registo for concluído com sucesso vai receber a mensagem de confirmação sempre que possível e o código de acesso à certidão permanente. Caso existam inconformidades no pedido, é notificada/o e tem 5 dias para as corrigir. Se não corrigir o pedido dentro do prazo, o registo poderá ser recusado.