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O arrolamento é um processo que permite identificar e proteger bens de uma pessoa, para evitar que sejam perdidos ou ocultados, enquanto se aguarda por uma decisão judicial ou administrativa.

Este serviço permite registar o arrolamento de navios ou embarcações, decretado, quando há risco de extravio, ocultação ou dissipação desses bens móveis.

 

Quem pode pedir

A pessoa que fez o pedido de arrolamento em tribunal
Profissional jurídico

Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a em representação

 

Como pedir

Documentos necessários

 

Como pedir online

  1. Aceda ao serviço online
  2. Escolha um meio de autenticação (Cartão de Cidadão ou chave móvel digital, ou certificado de profissional jurídico)
  3. Preencha o formulário e junte os documentos necessários ao registo de arrolamento.
  4. Faça o pagamento por referência bancária. Tem 5 dias para fazer o pagamento. O pedido é cancelado se não fizer o pagamento dentro do prazo.
  5. Submeta o pedido.

 

 

Quando pedir

O registo de arrolamento pode ser pedido a qualquer momento. 

 

Onde pedir

Online

Pode ainda pedir o registo de arrolamento:

  • presencialmente num serviço de registo de navios e embarcações
  • por correio: envie o requerimento e os documentos necessários para um serviço de registo de navios e embarcações.

 

Quanto custa

Tipo de pedido Custo

Normal

100 euros

Urgente

200 euros

Zona Franca da Madeira

isento

Se o navio ou a embarcação operar na Zona Franca da Madeira, o registo é isento de pagamento.

 

O que acontece a seguir

Depois de concluir o pedido:

  • Disponibilizamos o documento de cobrança
    O documento de cobrança é enviado para o email, se fizer o pedido online, ou é entregue presencialmente, se fizer o pedido no balcão. 
  • Vamos analisar o seu pedido
    O pedido vai ser analisado e, se não existirem inconformidades, o registo será efetuado. 
    Se o registo for concluído com sucesso vai receber a mensagem de confirmação sempre que possível e o código de acesso à certidão permanente. Caso existam inconformidades no pedido, é notificada/o e tem 5 dias para as corrigir. Se não corrigir o pedido dentro do prazo, o registo poderá ser recusado.