Algumas ações judiciais precisam de ser registadas para que possam produzir efeitos perante terceiros e garantir a necessária segurança jurídica.
Estão sujeitas a registo:
- Ações que têm por fim, principal ou acessório, o reconhecimento, a constituição, a modificação ou a extinção de direitos.
- Ações de impugnação pauliana, usadas para proteger credores contra atos prejudiciais aos seus interesses.
- Ações que visam a reforma, a declaração de nulidade, a anulação ou o cancelamento de um registo.