Navios e Embarcações

Pedir o registo da decisão judicial

Após o trânsito em julgado, registe as decisões judiciais para garantir os devidos efeitos jurídicos.

ship

As decisões finais de ações judiciais podem ser registadas assim que transitam em julgado, ou seja, quando deixam de estar sujeitas a recurso.

O registo torna pública a decisão judicial sobre um navio ou embarcação, permitindo que seja conhecida por terceiros.

 

Quem pode pedir

A pessoa que apresentou a ação
Profissional jurídico

Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a em representação

Como pode

Documentos necessários

 

 

Como pedir online

  1. Aceda ao serviço online
  2. Escolha um meio de autenticação (Cartão de Cidadão ou chave móvel digital, ou certificado de profissional jurídico)
  3. Preencha o formulário e junte os documentos necessários ao registo da decisão judicial
  4. Faça o pagamento por referência bancária. Tem 5 dias para fazer o pagamento. O pedido é cancelado se não fizer o pagamento dentro do prazo.
  5. Submeta o pedido.

 

 

Quando pedir

O registo da decisão judicial  pode ser pedido a qualquer momento. 

 

Onde pedir

Online

Pode ainda pedir o registo da decisão judicial:

  • presencialmente num serviço de registo de navios e embarcações
  • por correio: envie o requerimento e os documentos necessários para um serviço de registo de navios e embarcações.

 

 

Quanto custa

Tipo de pedido fCusto

Normal (por averbamento)

50 euros

Urgente (por averbamento)

100 euros

Zona Franca da Madeira

isento

Se o navio ou a embarcação operar na Zona Franca da Madeira, o registo é isento de pagamento.

 

O que acontece a seguir

Depois de concluir o pedido:

  • Disponibilizamos o documento de cobrança
    O documento de cobrança é enviado para o email, se fizer o pedido online, ou é entregue presencialmente, se fizer o pedido no balcão. 
  • Vamos analisar o seu pedido
    O pedido vai ser analisado e, se não existirem inconformidades, o registo será efetuado. 
    Se o registo for concluído com sucesso vai receber a mensagem de confirmação sempre que possível e o código de acesso à certidão permanente. Caso existam inconformidades no pedido, é notificada/o e tem 5 dias para as corrigir. Se não corrigir o pedido dentro do prazo, o registo poderá ser recusado.