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A declaração de insolvência é uma decisão do tribunal que declara que uma pessoa ou empresa não detém bens, ou rendimentos suficientes, para liquidar dívidas específicas.

Quando a declaração de insolvência inclui navios ou embarcações que pertencem ao devedor, deve pedir o registo do facto.

 

Quem pode pedir

O credor
O devedor
Profissional jurídico

Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a em representação do credor ou devedor

Como pedir

Documentos necessários

  • A decisão do tribunal

     

 

Como pedir online

  1. Aceda ao serviço online
  2. Escolha um meio de autenticação (Cartão de Cidadão ou chave móvel digital, ou certificado de profissional jurídico)
  3. Preencha o formulário e junte os documentos necessários ao registo de declaração de insolvência
  4. Faça o pagamento por referência bancária. Tem 5 dias para fazer o pagamento. O pedido é cancelado se não fizer o pagamento dentro do prazo.
  5. Submeta o pedido.

 

 

Quando pedir

O registo de declaração de insolvência pode ser pedido a qualquer momento.

 

Onde pedir

Online

Pode ainda pedir o registo de declaração de insolvência:

  • presencialmente num serviço de registo de navios e embarcações
  • por correio: envie o requerimento e os documentos necessários para um serviço de registo de navios e embarcações.

 

 

Quanto custa

Tipo de pedido Custo

Normal 

150 euros

Urgente

300 euros

Zona Franca da Madeira

isento

Se o navio ou a embarcação operar na Zona Franca da Madeira, o registo é isento de pagamento.

 

O que acontece a seguir

Depois de concluir o pedido:

  • Disponibilizamos o documento de cobrança
    O documento de cobrança é enviado para o email, se fizer o pedido online, ou é entregue presencialmente, se fizer o pedido no balcão. 
  • Vamos analisar o seu pedido
    O pedido vai ser analisado e, se não existirem inconformidades, o registo será efetuado. 
    Se o registo for concluído com sucesso vai receber a mensagem de confirmação sempre que possível e o código de acesso à certidão permanente. Caso existam inconformidades no pedido, é notificada/o e tem 5 dias para as corrigir. Se não corrigir o pedido dentro do prazo, o registo poderá ser recusado.