Uma reorganização interna da empresa, a diversificação de atividades, a mudança de estratégia ou a acesso a novos mercados são alguns dos motivos que podem levar à transformação.

O processo de transformação inicia-se com a criação de um relatório justificativo que deve ser acompanhado por:
 

  • O balanço do último exercício (encerrado nos seis meses anteriores à deliberação da transformação) ou por um balanço reportado a uma data que não seja mais de três meses antes da deliberação da transformação.

  • O projeto do contrato de sociedade que será usado após a transformação.

  • No relatório, a administração deve garantir que a situação financeira da sociedade não sofreu mudanças significativas ou indicar as alterações ocorridas.

  • A transformação deve ser deliberada pelos sócios, seguindo as regras específicas para cada tipo de sociedade.

  • As deliberações devem ser tomadas separadamente para:

    • a aprovação do balanço ou da situação patrimonial

    • a aprovação da transformação

    • a aprovação do novo contrato que regerá a sociedade após a transformação

Para efetuar o registo da transformação, qualquer membro da administração deve emitir uma declaração por escrito, afirmando que não houve oposição à transformação.

Não pode transformar a natureza jurídica de uma sociedade se:
  • O capital não estiver integralmente liberado ou se não estiverem totalmente realizadas as entradas referidas no contrato

  • O balanço da sociedade a transformar mostrar que o valor do seu património é inferior à soma do capital e reserva legal

  • Se os sócios, titulares de direitos especiais que não possam ser mantidos depois da transformação, se opuserem

  • no caso de uma sociedade anónima, tiverem sido emitidas obrigações convertíveis em ações, que ainda não tenham sido totalmente reembolsadas ou convertidas

 

Quem pode pedir

O registo de transformação pode ser requerido por:  

Representantes da sociedade

Gerente/administrador ou outro representante

O/A profissional jurídico/a

Advogado/a, notário/a, solicitador/a

O procurador da sociedade

A pessoa à qual foram conferidos poderes para fazer o registo devendo juntar a procuração

Na plataforma online o registo de transformação está disponível apenas para sociedades participantes que sejam sociedades por anónimas, por quotas ou unipessoais por quotas.

 

Como pedir

Para registar a transformação vai precisar:

  • Indicar o Número de Pessoa Coletiva
  • Da deliberação social que aprova a transformação – ata, documento particular, escritura publica ou certidão judicial;
  • Do Contrato de sociedade atualizado; 
  • Da Declaração dos órgãos de administração/fiscalização;
  • Do Balanço; 
  • Do Relatório do ROC;  
  • Do Relatório do contabilista certificado; 
  • Do Relatório justificativo da transformação 
  • Da Lista de sócios; 
  • Indicar a nova natureza jurídica.

Se os documentos estiverem escritos em língua estrangeira deve juntar a sua tradução.

Verifique se:

  • tem todos os documentos e dados para o registo.
  • o registo de prestação de contas está atualizado. Caso não esteja, poderá interferir no registo da qualificação do registo de alteração de capital social.

Atenção: Pode ser necessário apresentar outros documentos, dependendo da especificidade do pedido. 

Como fazer o pedido online

  1. Aceda ao serviço online 
  2. Escolha um meio de autenticação: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, Certificado digital de profissional jurídico, Autenticação Europeia (eIDAS)
  3. Preencha o formulário e junte os documentos necessários
  4. Faça o pagamento através da referência multibanco

O pagamento deve ser feito no prazo de 5 dias seguidos a partir da data de submissão do pedido.

Caso tenha selecionado a natureza jurídica “Sociedade por quotas” ou “Sociedade unipessoal por quotas" e o aditamento legal pretendido, preencha o valor das quotas e os dados de identificação de cada um dos sócios.

Caso tenha selecionado a natureza jurídica “Sociedade anónima” e o aditamento legal pretendido, preencha o número de ações, bem como o valor nominal e a natureza correspondente.   

Quanto custa

Tipo de pedido Serviço online Serviço presencial
Pedido normal 191,25 euros 225,00 euros
Pedido urgente 416,25 euros 450,00 euros

Onde pedir

Online

Presencialmente, num balcão de Registo comercial, ou por correio.

 

O que acontece a seguir

Depois do concluir o pedido:

Disponibilizamos o documento de cobrança

O documento de cobrança é enviado para o email. No caso do atendimento presencial o documento é entregue no momento.

Vamos analisar o seu pedido

O seu pedido vai ser analisado, e se não existirem inconformidades nos dados declarados, o registo é aprovado.  
Caso sejam detetadas inconformidades no pedido, vai ser notificado e tem 5 dias consecutivos para fazer as correções. A correção das inconformidades pode ter um custo acrescido de 30€.
Caso as incorreções não sejam supridas dentro do prazo definido, o serviço de Registos decide se aprova com carácter provisório ou recusa o registo. Será notificado da conclusão do registo.  

Comunicação a Outras Entidades Setoriais

Dependendo da natureza da atividade da sociedade, pode ser necessário comunicar as alterações a entidades reguladoras ou setoriais específicas. Ou necessidades de entrega de documentos específicos de outras entidades reguladoras como BdP ou ASF.

Comunicação a Clientes e Fornecedores

Deve declarar o beneficiário efetivo no prazo de 30 dias

Após a confirmação do registo, tem 30 dias para atualizar a informação que consta na declaração do RCBE, caso existam alterações. 

Comunicação Automática à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social 

O registo é comunicado de forma automática através do nosso sistema.

Outras comunicações
 

  • Se a sociedade mantiver contas bancárias, é aconselhável informar o banco sobre quaisquer alterações na estrutura da sociedade, especialmente se isso afetar os representantes legais ou a estrutura de controlo. 

  •  Dependendo da natureza da atividade da sociedade, pode ser necessário comunicar as alterações a entidades reguladoras ou setoriais específicas.

  • Se a sociedade operar em setores que requerem licenças ou autorizações específicas, indicarmos onde se devem dirigir ou obter mais informações acerca de licenciamentos. 

  • Em alguns casos, pode ser apropriado informar clientes, fornecedores e outros parceiros de negócios sobre as alterações na estrutura ou operações da sociedade – incluindo processos ativos de insolvência. 

     

Legislação de Suporte