Uma reorganização interna da empresa, a diversificação de atividades, a mudança de estratégia ou a acesso a novos mercados são alguns dos motivos que podem levar à transformação.
O processo de transformação inicia-se com a criação de um relatório justificativo que deve ser acompanhado por:
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O balanço do último exercício (encerrado nos seis meses anteriores à deliberação da transformação) ou por um balanço reportado a uma data que não seja mais de três meses antes da deliberação da transformação.
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O projeto do contrato de sociedade que será usado após a transformação.
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No relatório, a administração deve garantir que a situação financeira da sociedade não sofreu mudanças significativas ou indicar as alterações ocorridas.
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A transformação deve ser deliberada pelos sócios, seguindo as regras específicas para cada tipo de sociedade.
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As deliberações devem ser tomadas separadamente para:
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a aprovação do balanço ou da situação patrimonial
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a aprovação da transformação
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a aprovação do novo contrato que regerá a sociedade após a transformação
Para efetuar o registo da transformação, qualquer membro da administração deve emitir uma declaração por escrito, afirmando que não houve oposição à transformação.
Não pode transformar a natureza jurídica de uma sociedade se:
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O capital não estiver integralmente liberado ou se não estiverem totalmente realizadas as entradas referidas no contrato
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O balanço da sociedade a transformar mostrar que o valor do seu património é inferior à soma do capital e reserva legal
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Se os sócios, titulares de direitos especiais que não possam ser mantidos depois da transformação, se opuserem
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no caso de uma sociedade anónima, tiverem sido emitidas obrigações convertíveis em ações, que ainda não tenham sido totalmente reembolsadas ou convertidas