O registo de penhor de quotas pode ser feito por depósito para sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas, por:
Advogado(a), notário/a, solicitador/a
A pessoa a quem foram concedidos poderes para fazer o registo. Tem de juntar a procuração.
No prazo de dois meses a contar da data do documento particular ou escritura.
Se o pedido for feito depois do prazo tem um custo adicional.
Online
Presencialmente num balcão dos Registos e por correio.
O que acontece a seguir Depois de submeter o pedido: É disponibilizado o documento contabilístico. A menção de penhor de quota na ficha da sociedade é efetuada de imediato. É enviado para o email do requerente o código da certidão permanente.
Depois de submeter o pedido:
Instituto dos Registos e do Notariado