O registo comercial permite tornar públicos os atos e os factos que estabelecem a situação jurídica de empresas, de sociedades e de outras entidades ou comerciantes individuais. 

O registo comercial pode ser feito por transcrição ou por depósito.

​​​Registos por depósito

O registo por depósito permite apenas arquivar documentos de atos sujeitos a registo comercial.

No registo por depósito, a responsabilidade pelos factos arquivados é da entidade que os regista. O serviço de registo não valida, nem verifica o cumprimento de obrigações fiscais. 

 

Quem pode pedir o registo por depósito?

Os registos por depósito podem ser feitos pela sociedade (representada pelo gerente) e por profissionais (Advogado/ Notário ou solicitador).

O registo da penhora de quotas o registo só pode ser feito por solicitadores de execução.

O registo do arresto de quotas é feito pelo Gabinete de recuperação de créditos, Tribunais ou profissionais.

Se uma sociedade não fizer o registo relativo a participações sociais e respetivos titulares no prazo obrigatório, qualquer pessoa pode pedir o registo do facto junto de um serviço de registo comercial.

 

Como pedir um registo por depósito?

Os registos por depósito podem ser pedidos:

  •  online
  • presencialmente num serviço de registo comercial
  • por correio.

Se optar pelo serviço presencial, ou envio por correio, deve juntar o impresso de registo comercial.

Estes impressos podem ser obtidos gratuitamente nosite do IRN ou num balcão do registo comercial. 

 

Que registos por depósito podem ser feitos online?

Pode fazer online o registo por depósito de:

  • alteração de quotas
  • penhor de quotas
  • penhora de quotas
  • arresto de quotas
  • amortização de quotas
  • mandato e contrato de agência 
  • projeto de fusão e projeto de cisão
  • cancelamento e retificação de registos por depósito.

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Como pedir online o registo por depósito?

O registo por depósito online apenas pode ser pedido, cancelado ou retificado por profissionais jurídicos.

Aceda à plataforma de Serviços de Registo e:

  1. selecione o ato de registo que quer pedir
  2. autentique-se com o certificado digital da ordem profissonal
  3. preencha o formulário e junte os documentos necessários
  4. faça o pagamento através dos meios disponíveis.

 

Após o registo, a menção do depósito passa a constar na ficha da entidade.

 

O pedido de registo pode ser rejeitado::

  • se não apresentar o impresso próprio (em pedidos presenciais ou por correio)

  • se não pagar as taxas do pedido de registo 

  • se a entidade não tiver um número de identificação de pessoa coletiva (NIPC). 

  • se a pessoa que fizer o pedido não tiver legitimidade para o fazer 

  • se a entidade não estiver registada

  • se o registo do facto não for obrigatório.