O registo comercial permite tornar públicos os atos e os factos que estabelecem a situação jurídica de empresas, de sociedades e de outras entidades ou comerciantes individuais. 

O registo comercial pode ser feito por transcrição ou por depósito.

​​​Registos por depósito

O registo por depósito permite apenas arquivar documentos de atos sujeitos a registo comercial.

No registo por depósito, a responsabilidade pelos factos arquivados é da entidade que os regista. O serviço de registo não valida, nem verifica o cumprimento de obrigações fiscais. 

 

Quem pode pedir o registo por depósito?

Os registos por depósito podem ser feitos pela sociedade (representada pelo gerente) e por profissionais (Advogado/ Notário ou solicitador).

O registo da penhora de quotas o registo só pode ser feito por solicitadores de execução.

O registo do arresto de quotas é feito pelo Gabinete de recuperação de créditos, Tribunais ou profissionais.

Se uma sociedade não fizer o registo relativo a participações sociais e respetivos titulares no prazo obrigatório, qualquer pessoa pode pedir o registo do facto junto de um serviço de registo comercial.

 

Como pedir um registo por depósito?

Os registos por depósito podem ser pedidos:

  •  online
  • presencialmente num serviço de registo comercial
  • por correio.

Se optar pelo serviço presencial, ou envio por correio, deve juntar o impresso de registo comercial.

Estes impressos podem ser obtidos gratuitamente no site do IRN ou num balcão do registo comercial. 

 

Que registos por depósito podem ser feitos online?

Pode fazer online o registo por depósito de:

  • alteração de quotas
  • penhor de quotas
  • penhora de quotas
  • arresto de quotas
  • amortização de quotas
  • mandato e contrato de agência 
  • projeto de fusão e projeto de cisão
  • cancelamento e retificação de registos por depósito.

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Como pedir online o registo por depósito?

O registo por depósito online apenas pode ser pedido, cancelado ou retificado por profissionais jurídicos.

Aceda à plataforma de Serviços de Registo e:

  1. selecione o ato de registo que quer pedir
  2. autentique-se com o certificado digital da ordem profissonal
  3. preencha o formulário e junte os documentos necessários
  4. faça o pagamento através dos meios disponíveis.

 

Após o registo, a menção do depósito passa a constar na ficha da entidade.

 

O pedido de registo pode ser rejeitado:

  • se não apresentar o impresso próprio (em pedidos presenciais ou por correio)

  • se não pagar as taxas do pedido de registo 

  • se a entidade não tiver um número de identificação de pessoa coletiva (NIPC). 

  • se a pessoa que fizer o pedido não tiver legitimidade para o fazer 

  • se a entidade não estiver registada

  • se o registo do facto não for obrigatório.