O registo comercial permite tornar públicos os atos e os factos que estabelecem a situação jurídica de empresas, de sociedades e de outras entidades ou comerciantes individuais. 

 

O registo comercial pode ser feito:

  • por transcrição

  • por depósito

​​​Ao fazer um registo por depósito está apenas a arquivar documentos de atos sujeitos a registo comercial. No registo por depósito, a responsabilidade pelos factos arquivados é da entidade que os regista e a conservatória não verifica o cumprimento de obrigações fiscais. 

 

Quem pode pedir o registo por depósito?

O registo por depósito, em regra, só pode ser feito pela sociedade à qual esse registo diz respeito.  

Quando a sociedade não pedir o registo relativo a participações sociais e respetivos titulares no prazo obrigatório - por exemplo, uma transmissão de quotas no prazo de dois meses - qualquer pessoa pode pedir ao serviço de Registo que promova o registo deste facto.   

No registo de ações, ou outras providenciais judiciais- por exemplo, numa penhora de quotas, que só pode ser pedida por solicitador de execução - a pessoa que pede o registo por depósito deve enviar à sociedade cópia dos documentos para arquivo.

 

Que registos por depósito podem ser feitos online?

  • alteração de quotas
  • penhor de quotas
  • penhora de quotas
  • arresto de quotas
  • amortização de quotas
  • mandato/contrato de agência 
  • projeto de fusão/projeto de cisão
  • cancelamento/retificação de registos por depósito

Como posso pedir um registo por depósito?

 Online

Serviço de registo comercial

Pelo correio

Para pedir o registo de factos jurídicos presencialmente ou pelo correio:

  • escolha o formulário de pedido de registo comercial para o facto jurídico que quer registar
  • imprima o formulário escolhido - de preferência a cores 
  • preencha o formulário de forma legível, sem emendas nem rasuras 
  • entregue ou envie o formulário num/para um serviço de registo comercial

Os formulários podem ser obtidos gratuitamente no site do IRN ou num balcão do registo comercial. 

 

Como pedir online o registo por depósito?

  1. Aceda à plataforma de Serviços de Registo
  2. Selecione o ato de registo que quer pedir
  3. Escolha um meio de autenticação: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, Certificado digital de profissional jurídico, Autenticação Europeia (eIDAS)
  4. Faça o pedido de registo

 

Após o registo, a menção do depósito passa a constar na ficha da entidade.

 

O pedido de registo pode ser rejeitado se: 

  • não for entregue o impresso próprio (modelo 2 e modelo 3) - caso do pedido presencial. 

  • não pagar as taxas aplicáveis ao pedido registo 

  • a entidade não tiver um número de identificação de pessoa coletiva (NIPC). 

  • a pessoa que faz o pedido não tiver legitimidade para o fazer 

  • a entidade não se encontrar registada

  • Não for obrigatório registar o facto