Quem pode pedir o registo por depósito?
O registo por depósito, em regra, só pode ser feito pela sociedade à qual esse registo diz respeito.
Quando a sociedade não pedir o registo relativo a participações sociais e respetivos titulares no prazo obrigatório - por exemplo, uma transmissão de quotas no prazo de dois meses - qualquer pessoa pode pedir ao serviço de Registo que promova o registo deste facto.
No registo de ações, ou outras providenciais judiciais- por exemplo, numa penhora de quotas, que só pode ser pedida por solicitador de execução - a pessoa que pede o registo por depósito deve enviar à sociedade cópia dos documentos para arquivo.