É requerida pelo credor que tem justo receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito.
O pedido de arresto de quota só pode ser feito para sociedades por quotas, por:
Advogado(a), notário/a, solicitador/a
No prazo de dois meses a contar da data da certidão judicial.
Se o pedido for feito depois do prazo tem um custo adicional.
Online
Presencialmente nos balcões dos Registos e por correio.
Nesta página é possível confirmar a submissão do pedido, aceder ao resumo do formulário e descarregar esta informação em formato pdf.
Após entregue o pedido de registo do arresto de quota emitimos o documento contabilístico e um código de certidão permanente.
Instituto dos Registos e do Notariado