O registo deve ser pedido no prazo de 2 meses a contar da data de deliberação.
O registo de amortização de quotas pode ser pedido para sociedades unipessoais por quotas e sociedades por quotas, por:
Gerente
No prazo de dois meses a contar da data da deliberação da sociedade.
Online
Presencialmente num balcão dos Registos e por correio.
Após os dois meses seguintes à data deliberação, o pedido tem um custo adicional de 100 euros.
O que acontece a seguir Depois de submeter o pedido: Disponibilizamos o documento de cobrança O documento de cobrança é enviado para o email e também pode ser consultado na sua área reservada. Certidão permanente É enviado para o email do requerente o código da certidão permanente Registo da amortização de quota A menção da amortização de quota na ficha da sociedade é feita de imediato.
Depois de submeter o pedido:
Instituto dos Registos e do Notariado