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Os registos de fusão e cisão podem ser pedidos online para sociedades por quotas e sociedades anónimas

A fusão é a junção de duas ou mais sociedades, passando a existir uma única sociedade. 

A cisão é a operação em que uma sociedade destaca parte ou a totalidade dos seus elementos pessoais e patrimoniais para uma ou mais sociedades, já constituídas ou a constituir para o efeito.

 

Quem pode

Gerente, administrador/a ou o/a secretário da empresa
Profissional jurídico

Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a

Procurador da sociedade

 

Como pedir

Antes de fazer o pedido verifique se o registo de prestação de contas está atualizado. Se não estiver atualizado, o registo de cisão/fusão pode ser recusado. 

Documentos  

  • deliberação social que aprova a fusão/cisão da sociedade

    Ata da assembleia geral ou do órgão de administração, escritura pública, documento particular ou deliberação unânime por escrito.
    Caso a incorporada tenha bens imóveis, a transferência de bens tem de ser feita por documento particular autenticado ou por escritura pública. Se for por documento particular, o documento deve ser depositado eletronicamente.

  • contrato de sociedade completo e atualizado, caso haja alterações
  • declaração de não oposição dos credores
  • balanço
  • parecer do órgão de fiscalização
  • exame do projeto de fusão por um ROC ou por uma SROC independente
  • procuração

    Caso o pedido seja feito por procurador

Pode ser necessário apresentar outros documentos, dependendo da especificidade do pedido.

Se os documentos estiverem escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados da sua tradução.

Como pedir online:

  1. Aceda ao serviço online
  2. Escolha um meio de autenticação: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, Certificado digital de profissional jurídico, Autenticação Europeia (eIDAS)
  3. Preencha o formulário e junte os documentos necessários
  4. Selecione o meio de pagamento (MBWay, Multibanco ou cartão de crédito). Tem 5 dias a contar da data de submissão do pedido para fazer o pagamento.

 

Quando pedir

No prazo de 2 meses após a deliberação da assembleia geral que aprovou a cisão ou a fusão. 

Se o pedido for feito depois do prazo tem um custo adicional.    

 

Quanto custa

Tipo de pedido Serviço online Serviço presencial ou correio
Pedido normal 191,25 euros 225,00 euros
Pedido urgente 416,25 euros 450,00 euros

 

Onde pedir

Online

Presencialmente, nos balcões de registo comercial, mediante agendamento prévio.

Por correio.

O que acontece a seguir

Depois de concluir o pedido

  • Disponibilizamos o documento de cobrança
    O documento de cobrança é enviado para o email. No caso do atendimento presencial o documento é entregue no momento.  
  • Vamos analisar o seu pedido
    O seu pedido vai ser analisado, e se não existirem inconformidades nos dados declarados, o registo é aprovado.  
    Caso sejam detetadas inconformidades no pedido, vai ser notificado e tem 5 dias consecutivos para fazer as correções. A correção das inconformidades pode ter um custo acrescido de 30€. 
    Caso as incorreções não sejam supridas dentro do prazo definido, o serviço de Registos decide se aprova com carácter provisório ou recusa o registo.  
    Será notificado da conclusão do registo.   
  • Comunique a cessação da atividade 
    Os responsáveis pela empresa deverão comunicar à Autoridade Tributária (AT) e Segurança Social (SS) a cessação de atividade das sociedades que se extinguiram.
    Esta comunicação deve ser feita de forma eletrónica, no prazo de 3 meses a contar do registo do encerramento da liquidação da sociedade.
  • Atualize o Registo do Beneficiário Efetivo 
    Após a confirmação do registo da Fusão/Cisão, tem 30 dias para atualizar a informação que consta na declaração do RCBE, caso existam alterações. 
  • Comunicação automática à Autoridade Tributária e à Segurança Social 
    O registo de Fusão/Cisão é comunicado de forma automática pelo serviço à Autoridade Tributária e à Segurança Social.