Pode pedir o certificado de admissibilidade para retificação do documento particular constitutivo da sociedade, ou escritura pública, caso pretenda:
- alterar o requerente do pedido inicial
- mudar a sede para outro concelho
- alterar a denominação da empresa
- alterar as atividades a que se dedica (objeto social).
Apenas pode utilizar este serviço se o NIPC inicialmente atribuído ainda se encontre válido.
Depois do certificado aprovado, tem 3 meses para retificar o documento constitutivo e pedir o respetivo registo comercial.