Cartão Eletrónico da Empresa/Pessoa Coletiva
O cartão eletrónico tem o mesmo valor do que o cartão físico. É disponibilizado automaticamente a todas as entidades no momento do seu registo comercial ou da sua inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
Como o cartão é emitido automaticamente, não precisa de ser pedido, exceto se a entidade tiver sido constituída antes de 31 de dezembro de 2008. Nesse caso, para pedir um código de acesso ao cartão eletrónico, basta fazer um pedido de cartão da empresa ou de pessoa coletiva em formato físico.
O cartão eletrónico pode ser consultado online, inserindo o código que recebeu para o consultar, e está sempre atualizado.