en-USpt-PT

A liquidação conduz à extinção da sociedade. 

A liquidação consiste num conjunto de atos a realizar, por exemplo, a finalização de negócios pendentes, o pagamento de dívidas e a partilha do ativo restante pelos sócios.

A liquidação deve estar concluída no prazo de 2 anos a contar da data de dissolução da sociedade. Este prazo pode ser prorrogado até um ano, por decisão dos sócios.

Pode pedir online o registo da liquidação da sociedade

O serviço online está disponível para sociedades por quotas e sociedades anónimas. 

Quem pode pedir

Gerentes, administradores ou secretários de sociedades 
Profissionais jurídicos
Advogados, notários ou solicitadores

Procuradores das sociedades

Como pode pedir

Documentos

Para pedir os registos de liquidação, é necessário:

  • a deliberação social que aprova a dissolução e liquidação

    Ata ou documento particular ou escritura pública.

Como pedir online

  1. Aceda ao serviço online 
  2. Escolha um meio de autenticação: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, Certificado digital de profissional jurídico, Autenticação Europeia (eIDAS)
  3. Selecione o pedido de “Dissolução/Liquidação"
  4. Preencha o formulário e junte os documentos necessários
  5. Faça o pagamento através da referência multibanco. Tem 5 dias a contar da data de submissão do pedido para fazer o pagamento.

Quando pedir

O registo deve ser pedido nos dois meses seguintes à data da deliberação que decide a liquidação.

Onde pedir

Online

Presencialmente ou pelo correio, num balcão de Registo.

Quanto custa

Serviço online Serviço presencial 
Registo de nomeação de liquidatário: 148,75 euros
(Pedido normal)
Se o pedido não for feito nos dois meses seguintes à data deliberação, pode ter um custo adicional de 175€.  
175,00 euros
Registo de nomeação de liquidatário: 175,00 euros
(Pedido urgente)
Se o pedido não for feito nos dois meses seguintes à data deliberação, pode ter um custo adicional de 175€.  
323,75 euros
Registo do encerramento da liquidação: 170,00 euros
(Pedido normal)
Se o pedido não for feito nos dois meses seguintes à data deliberação, pode ter um custo adicional de 200€.  
200,0‬0 euros
Registo do encerramento da liquidação: 370,00 euros
(Pedido urgente)
Se o pedido não for feito nos dois meses seguintes à data deliberação, pode ter um custo adicional de 200€.  
400,00 euros
Registo da dissolução e encerramento da liquidação: 255,00 euros
(Pedido normal)
Se o pedido não for feito nos dois meses seguintes à data deliberação, pode ter um custo adicional de 300€.  
300,00 euros
Registo da dissolução e encerramento da liquidação: 555,00 euros
(Pedido urgente)
Se o pedido não for feito nos dois meses seguintes à data deliberação, pode ter um custo adicional de 300€.  
600,00 euros

O que acontece a seguir

 Depois de concluir o pedido:

Disponibilizamos o documento de cobrança

O documento de cobrança é enviado para o e-mail. No caso do pedido presencial, o documento é entregue após a conclusão do pedido.

Vamos analisar o seu pedido

O seu pedido vai ser analisado e se não existirem inconformidades nos dados declarados, o registo é aprovado.

Se o registo for concluído com sucesso, vai receber um e-mail com essa informação e com o código de acesso à certidão permanente.

Se o pedido for feito ao balcão recebe o código de acesso de imediato. Os pedidos efetuados por correio, receberão estes documentos também por correio.

Caso existam inconformidades no pedido, vai ser notificado/a e tem 5 dias seguidos para fazer as correções. A correção de inconformidades tem um custo adicional de 30,00 euros.

Se não corrigir o pedido dentro do prazo, o registo pode ser aprovado com carácter provisório ou recusado.  

Comunique à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a cessação da atividade

Atualize o beneficiário efetivo

Após a confirmação do registo, deve:

  • Cessar contratos e documentos internos

  • Comunicar a entidades bancárias

  • Comunicar a outras entidades setoriais

  • Comunicar a clientes e fornecedores

  • Cessar licenças e autorizações.