Ao longo da vida, uma empresa pode alterar o nome, a morada da sede, as atividades a que a empresa se dedica (objeto social). Pode ainda modificar, anular e eliminar artigos e parágrafos do pacto social.

O registo da alteração das cláusulas contratuais pode ser pedido online. O serviço online está disponível para:

  • sociedades unipessoais por quotas
  • sociedades por quotas
  • sociedades anónimas

Quem pode

Gerente, o administrador ou o secretário da empresa

 

Profissional jurídico

Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a

Como pode

  • indique a empresa, o Número de Identificação de Pessoa coletiva (NIPC)  e o cargo que detém
  • indique a(s) alteração(ões) e os novos dados
  • junte os documentos do pedido

Para fazer o registo de modificação de cláusulas contratuais, deve ter o registo de prestação de contas atualizado.

Se o pedido for realizado presencialmente ou enviado pelo correio deve juntar o Modelo 1- Requerimento para Registo por Transcrição.

Caso pretenda modificar o nome:

  • indique o novo nome 
  • apresente o certificado de admissibilidade.
     

Caso pretenda modificar a sede:

  • indique a nova morada nacional/ estrangeira
  • apresente certificado de admissibilidade (opcional).
     

Caso pretenda modificar o objeto social:

Caso pretenda modificar outros artigos ou parágrafos do pacto social:

Se os documentos estiverem escritos em língua estrangeira deve juntar a sua tradução.

Como fazer o pedido online

  1. Aceda ao serviço online  
  2. Escolha um meio de autenticação: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, Certificado digital de profissional jurídico, Autenticação Europeia (eIDAS) 
  3. Preencha o formulário e junte os documentos necessários 
  4. Faça o pagamento através da referência multibanco. Tem 5 dias a contar da data de submissão do pedido para fazer o pagamento.

Quando pedir

No prazo de 2 meses após a deliberação da sociedade que decide a modificação das cláusulas contratuais. 

Se o pedido for feito depois do prazo tem um custo adicional.

 

Onde pedir

Online

Presencialmente num balcão dos Registos ou por correio.

Quanto custa

Tipo de pedido Serviço online Serviço presencial e por correio
Normal 170,00 euros  200, 00 euros
Urgente 370,00 euros 400,00 euros

O que acontece a seguir

Depois de concluir o pedido:

Disponibilizamos o documento de cobrança

O documento de cobrança é enviado para o e-mail. No caso do pedido presencial, o documento de cobrança é entregue na hora. 

Vamos analisar o seu pedido

O seu pedido vai ser analisado e se não existirem inconformidades nos dados declarados, o registo é aprovado.

Caso existam inconformidades no pedido, vai ser notificado/a e tem 5 dias seguidos para fazer as correções. A correção de inconformidades/suprimento de deficiências tem um custo adicional de 30,00 euros.

Se não corrigir o pedido dentro do prazo, o registo pode ser aprovado com carácter provisório, ou recusado. 

Acesso à certidão permanente

Será notificado da conclusão do registo e receberá o código da certidão permanente e a informação sobre os passos seguintes.

Os pedidos efetuados por correio recebem os documentos também por correio. 

Atualize o beneficiário efetivo no prazo de 30 dias

Após a confirmação do registo, tem 30 dias para fazer a atualização na declaração do registo do beneficiário efetivo.

Comunicação Automática 

A comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social é feita de forma automática através do nosso sistema.