A sucursal é o prolongamento da sociedade estrangeira (empresa-mãe) e representa os seus interesses em Portugal. A sucursal não tem personalidade jurídica própria, mas exerce a atividade da empresa-mãe ou parte da sua atividade.
Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a.
Para criar uma sucursal ou representação permanente em Portugal vai precisar:
Se os documentos estiverem escritos em língua estrangeira deve juntar a sua tradução.
Atenção: Não pode criar uma sucursal de entidades com sede em Portugal.
No prazo de 2 meses após a deliberação da empresa-mãe de criar a sucursal.
Se o pedido for feito depois do prazo tem um custo adicional.
Online
Presencialmente, num balcão Sucursal dos serviços de Registo.
O que acontece a seguir Depois de concluir o pedido Disponibilizamos o documento de cobrança O documento de cobrança é enviado para o email quando o pedido de criação da sucursal é feito online. No caso do pedido presencial, o documento de cobrança é entregue na hora após o pagamento. Vamos analisar o seu pedido O seu pedido vai ser analisado e se não existirem inconformidades nos dados declarados, o registo é aprovado. Se o registo for concluído com sucesso, vai receber um email e o código de acesso ao cartão eletrónico da empresa. Posteriormente, vai receber também o cartão da empresa em suporte físico, gratuitamente. Caso existam inconformidades no pedido, vai ser notificado/a e tem 5 dias seguidos para fazer as correções. A correção de inconformidades tem um custo adicional de 30,00 euros. Se não corrigir o pedido dentro do prazo, o registo pode ser aprovado com carácter provisório, ou recusado. Comunicação automática ao Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC) A criação da sucursal é comunicada automaticamente ao FCPC. Vai receber o Número de Identificação da Segurança Social (NISS). Deve declarar o beneficiário efetivo no prazo de 30 dias Após o registo da sucursal, tem 30 dias para fazer o registo do beneficiário efetivo.
Depois de concluir o pedido
Disponibilizamos o documento de cobrança O documento de cobrança é enviado para o email quando o pedido de criação da sucursal é feito online. No caso do pedido presencial, o documento de cobrança é entregue na hora após o pagamento.
Vamos analisar o seu pedido O seu pedido vai ser analisado e se não existirem inconformidades nos dados declarados, o registo é aprovado. Se o registo for concluído com sucesso, vai receber um email e o código de acesso ao cartão eletrónico da empresa. Posteriormente, vai receber também o cartão da empresa em suporte físico, gratuitamente. Caso existam inconformidades no pedido, vai ser notificado/a e tem 5 dias seguidos para fazer as correções. A correção de inconformidades tem um custo adicional de 30,00 euros. Se não corrigir o pedido dentro do prazo, o registo pode ser aprovado com carácter provisório, ou recusado.
Comunicação automática ao Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC) A criação da sucursal é comunicada automaticamente ao FCPC.
Vai receber o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
Deve declarar o beneficiário efetivo no prazo de 30 dias Após o registo da sucursal, tem 30 dias para fazer o registo do beneficiário efetivo.
Código do Registo Comercial