O serviço online está diponível para sociedades por quotas e sociedades anónimas.
O pedido de conversão de registo apenas pode ser feito pelo apresentante que fez a apresentação do registo inicial.
Gerentes, administradores ou secretários de sociedades
O pedido de conversão do registo em definitivo deve ser feito até 6 meses após a data da notificação do despacho.
Online
Presencialmente num serviço de registo comercial
Por correio.
O suprimento de deficiências tem um custo adicional de 30 euros.
Disponibilizamos o documento de cobrança
O documento de cobrança é enviado para o email e também pode ser consultado na sua área reservada.
Vamos analisar o seu pedido
O seu pedido vai ser analisado e se não existirem inconformidades nos dados declarados, o registo é aprovado.
Se o registo for concluído com sucesso, vai receber um email com essa informação e com o código de acesso à certidão permanente.
Caso existam inconformidades no pedido, vai ser notificado/o e tem 5 dias seguidos para fazer as correções (pelo apresentante que fez a apresentação do registo inicial).
Se não corrigir o pedido dentro do prazo, o registo pode ser aprovado com carácter provisório ou recusado.
Atualize o beneficiário efetivo
Instituto dos Registos e do Notariado