O que fazer quando há inconformidades no registo?
Caso existam inconformidades no pedido, os serviços notificam a pessoa que apresentou o pedido inicial para fazer um suprimento de deficiências. Tem 5 dias seguidos para fazer as correções.
Se o pedido não for corrigido dentro do prazo, o registo pode ser aprovado com carácter provisório ou recusado.
Os serviços elaboram o registo no prazo de 10 dias úteis.
Tipos de suprimento
- Documentação em falta: quando a documentação submetida foi a incorreta ou está incompleta
- Reforço de preparo: quando é necessário regularizar o pagamento.