As sociedades por quotas e as sociedades anónimas podem pedir online a conversão de registos provisórios para definitivos.

 

Quando pedir a conversão do registo? 

Quando um registo se encontre provisório.

A pessoa que fez o pedido inicial tem 6 meses, a contar da data da notificação do despacho, para pedir a conversão do registo provisório em registo definitivo. 

O pedido tem de ser feito pela pessoa que apresentou o pedido inicial.

 

O que fazer quando há inconformidades no registo?

Caso existam inconformidades no pedido, os serviços notificam a pessoa que apresentou o pedido inicial para fazer um suprimento de deficiências. Tem 5 dias seguidos para fazer as correções.

Se o pedido não for corrigido dentro do prazo, o registo pode ser aprovado com carácter provisório ou recusado.  

Os serviços elaboram o registo no prazo de 10 dias úteis.

Tipos de suprimento 

  • Documentação em falta: quando a documentação submetida foi a incorreta ou está incompleta
  • Reforço de preparo: quando é necessário regularizar o pagamento.

 

Em que situações o registo é aprovado com carácter provisório? 

  • se existirem dúvidas sobre a informação ou os dados do pedido de registo e/ou o ato for suscetível de recusa 
  • se o pedido for proveniente de um indeferimento de um pedido de desistência
  • se as deficiências não forem corrigidas no prazo dos 5 dias consecutivos. 

 

O Registo provisório pode ser:

  • Convertido: quando não tenham sido identificadas deficiências ou estas já tenham sido corrigidas. 
  • Recusado: quando as deficiências não sejam corrigidas no prazo de 5 dias, após a notificação
  • Suprimento de deficiências: quando a documentação está incorreta ou incompleta.