O Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) permite associar atributos empresariais aos certificados digitais do Cartão de Cidadão e da Chave Móvel Digital.

Com esta certificação, pode utilizar o seu Cartão de Cidadão ou chave móvel digital para se autenticar e assinar documentos eletrónicos na qualidade profissional e poderes das funções que desempenha numa entidade comercial, sem necessidade de apresentar outros comprovativos.

Atribuição automática de atributos empresariais 

A partir de janeiro de 2025, os atributos de administrador, gerente e diretor de sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e cooperativas são atribuídos automaticamente com o registo comercial definitivo da nomeação dos órgãos sociais, sem custos.

Citações e Notificações eletrónicas

A partir de 14 de janeiro, as empresas vão poder usar a atributo empresarial do SCAP para se autenticarem na área de serviços digitais dos tribunais e aceder a citações e notificações eletrónicas no âmbito de processos judiciais.

 

Perguntas e Respostas

1. O que é o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)?
 

O SCAP é um sistema de certificação que permite associar certas qualidades profissionais, como seja de administrador, gerente, diretor de uma empresa, aos certificados digitais do Cartão de Cidadão (CC) e à Chave Móvel Digital (CMD).

2. Para que serve o SCAP?
 

Com o SCAP, o cidadão pode usar o seu CC ou CMD para se autenticar (identificar-se eletronicamente) e assinar documentos eletrónicos na qualidade ou poderes das funções que desempenha na sociedade (administrador, gerente, diretor, procurador, entre outros). A assinatura digital com atributos empresariais comprova a qualidade profissional do titular do certificado e os poderes da função que desempenha para a prática dos atos referidos.

3. Qual é a principal vantagem do SCAP?
 

Os titulares com esta certificação podem utilizar o seu CC ou CMD para se autenticar e assinar documentos eletrónicos, comprovando a qualidade profissional e os poderes das funções que exercem numa determinada entidade comercial, sem necessidade de apresentar outro comprovativo, poupando burocracias, custos e tempo à própria sociedade.

4. O que muda a partir de janeiro de 2025?
 

Há três novidades principais:

  • A certificação de atributos empresariais para administradores, gerentes e diretores de sociedades anónimas, sociedades por quotas e cooperativas, passa a ser atribuída automaticamente com o registo comercial definitivo.
  • Passa também a ser gratuita, quer no momento de constituição da sociedade, quer na alteração dos órgãos sociais. Esta atualização beneficia as novas sociedades, assim como as sociedades existentes.
  • a partir de 14 de janeiro, o SCAP pode ser utilizado para autenticação na qualidade profissional no serviço de receção de citações e notificações judiciais por via eletrónica
5. Como utilizar a assinatura digital com atributos empresariais?
 

A assinatura com atributos profissionais é feita com a aplicação Autenticação.gov para computador. Primeiro, deve carregar os atributos na aplicação, seguindo estes passos:

  1. Clique no separador Atributos profissionais e depois Atributos empresariais
  2. Escolha da lista de entidades o atributo que quer adicionar
  3. Carregue o atributo com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital
  4. Autentique-se de acordo com o meio escolhido

Depois de associar e carregar os atributos empresariais na aplicação, já pode autenticar-se e assinar documentos digitais na qualidade e poderes do cargo que desempenha na empresa.

6. O que devo fazer para assinar documentos digitais com atributos empresariais?
 
  1. Abra a aplicação Autenticação.gov para computador
  2. Clique no separador “Assinatura” e depois nas opções avançadas selecione o atributo
  3. Carregue o documento que quer assinar
  4. Assine com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital (siga as instruções apresentadas no ecrã)
  5. No fim guarde o documento assinado.
7. Quais as modalidades de adesão ao SCAP para certificação de atributos empresariais?
 

A adesão ao SCAP para certificação de atributos empresariais tem duas modalidades:

  • a certificação da qualidade de administrador, gerente ou diretor (a adesão ao SCAP é automática com o registo comercial definitivo)
  • a certificação da qualidade e poderes de procurador (a adesão ao SACP é feita no portal Autentiação.gov).
8. Como posso aderir ao SCAP e obter a certificação da qualidade de administrador, gerente ou diretor?
 

Para obter a certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor já não é necessário fazer o pedido de adesão ao SCAP. A partir de janeiro de 2025 a certificação de atributos empresariais para administradores, gerentes e diretores de sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e cooperativas, passa a ser automática com o registo comercial definitivo.

9. Quanto custa a certificação automática de atributos empresariais para administradores, gerentes e diretores?
 

A certificação automática é feita sem custos. Até 31 de dezembro de 2024 a 1ª adesão não tinha custos, mas as atualizações seguintes implicavam um custo de 40 euros.

10. Onde devo pedir a adesão ao SCAP?
 

Se for administrador, gerente ou diretor da empresa não é necessário pedir a adesão ao SCAP. O registo comercial atualiza automaticamente no SCAP os atributos empresariais dos cidadãos que desempenham essas funções em sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e cooperativas.

Pode consultar os atributos empresariais que lhe estão atribuídos na área reservada no portal Autenticação.Gov.

A atribuição automática de atributos empresariais no SCAP é ainda feita no momento de constituição da entidade (criação da empresa) ou quando altera os órgãos sociais com o registo comercial definitivo. Estes serviços estão disponíveis na plataforma Empresa 2.0 e nos balcões Empresa na Hora dos serviços de Registo.

Se for procurador, a adesão é feita no portal Autenticação.Gov.

11. A certificação automática de atributos empresariais abrange administradores, gerentes e diretores de sociedades já constituídas?
 

Sim. O registo comercial atualiza automaticamente no SCAP os atributos empresariais dos cidadãos que desempenham essas funções em sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e cooperativas. Por isso a certificação automática de atributos empresariais abrange as sociedades já constituídas.

12. A sociedade alterou os órgãos sociais e nomeou novos membros. A certificação dos atributos empresariais dos novos titulares também é automática? Quanto custa?
 

A certificação de atributos empresariais aos novos titulares dos cargos atribuída automaticamente com o registo definitivo da nomeação dos órgãos sociais, não tem custos

13. Não me foi atribuída a certificação automática da qualidade de administrador, gerente ou diretor, por falta de elementos no registo comercial. O que devo fazer?
 

Deverá atualizar os dados de identificação do titular (número de identificação fiscal e número de identificação civil, passaporte ou título de residência) junto de um serviço de registo comercial. A atualização de dados no registo comercial não tem custos

14. Como posso aderir ao SCAP para obter a certificação da qualidade e poderes de procurador?
 

O pedido de adesão ao SCAP para certificação de atributos de procurador é feito no separador “Atributos empresariais” do portal Autenticação.gov.pt. Esta certificação tem um custo de 40 euros. Para pedir a certificação é preciso ter uma procuração da entidade a representar registada no portal Procurações online. No pedido tem de indicar:

  • os dados da entidade a representar - o número de identificação da pessoa coletiva (NIPC) e a designação da entidade
  • o código da procuração eletrónica no formato 00000-00000-00000.

Depois do pedido ser validado pelo IRN, vai receber uma notificação por email a confirmar a adesão ao SCAP.

15. É possível pedir a certificação da qualidade e poderes de mais de um procurador para atuação em conjunto?
 

Não. A certificação dos atributos empresariais para procuradores é sempre singular e pressupõe que a procuração permita a atuação individual do procurador.

16. Sou membro do órgão social de uma associação ou de uma fundação. Posso aderir ao SCAP para certificar a qualidade profissional?
 

Não. Atualmente, a certificação de atributos empresariais está disponível apenas para os membros dos órgãos sociais das sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e cooperativas.

17. Como posso consultar os meus atributos empresariais?
 

Consulte os atributos empresariais que lhe estão atribuídos na área reservada no portal Autenticação.Gov. No separador “Consulta de atributos” encontra a lista de entidades para as quais tem atributos empresariais associados.

Se for administrador, gerente ou diretor e não encontrar as suas empresas, pode ter de atualizar dados, como o número de identificação fiscal e número de identificação civil, no registo comercial. Nesse caso, deve dirigir-se a um balcão de registo comercial e pedir a atualização dos seus dados. Este procedimento não tem custos.

18. Em que atos a assinatura digital com atributos empresariais pode ser utilizada?
 

A assinatura digital com atributos empresariais de administrador, gerente, diretor e procurador pode ser utilizada para assinar alguns documentos eletrónicos nos seguintes atos:

a. Celebração de contratos com entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações

b. Celebração de contratos com outros fornecedores, com o limite a fixar pelos órgãos sociais

c. Celebração de contratos de trabalho

d. Formação e execução de contratos públicos, no âmbito da contratação publica

e. Apresentação e execução de candidaturas a financiamentos com o limite a fixar pelos órgãos sociais

f. Apresentação e execução de candidaturas a fundos nacionais ou comunitários

g. Abertura e movimentação de contas bancárias

h. Assinatura de atas e deliberações dos órgãos sociais

i. Receção e levantamento de correspondência postal

j. Assinatura de faturas eletrónicas

k. Pedidos de registo

l. Registo do beneficiário efetivo.

19. Posso usar o atributo empresarial do SCAP para receção de citações eletrónicas no âmbito de processos judiciais?
 

Sim, a partir de 14 de janeiro de 2025, o SCAP pode ser utilizado para autenticação na qualidade profissional no serviço de receção de citações e notificações judiciais por via eletrónica.

O SCAP (isto é, o certificado com atributo empresarial) assegura o “não-repúdio” de todas as autenticações e assinaturas realizadas na qualidade de determinado(s) atributo(s) – isto é, não é possível ao seu titular invocar, posteriormente, que não assinou, não foi citado ou não foi notificado.

20. Que entidades podem certificar atributos empresariais?
 

Os serviços de Registo do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

Os advogados, solicitadores e notários que adiram ao SCAP para verificação e certificação de atributos empresariais.

21. Que elementos contém a assinatura digital com atributos empresariais?
 

A assinatura com atributos empresariais de administrador, gerente e diretor contém os elementos necessários à identificação dos titulares dos atributos e da entidade que os certifica:

  • a menção da qualidade de administrador, gerente ou diretor
  • a firma ou denominação da sociedade ou cooperativa
  •  o número de identificação da pessoa coletiva
  • a designação do serviço de Registo (entidade certificadora).

A assinatura com atributos de procurador contém os elementos necessários à identificação do titular dos atributos e poderes das funções que desempenha:

  • a menção da qualidade de procurador,
  • a identificação do mandante, com indicação da firma e número de identificação da pessoa coletiva
  • a lista dos poderes conferidos.

Para além dos elementos referidos, a assinatura com atributos empresariais tem de conter obrigatoriamente a identificação da entidade certificadora:

  • o nome do advogado, notário ou solicitador e o número da cédula profissional e a ordem que a emitiu, ou
  • a designação do serviço de registo.
22. Qual a validade da certificação de atributos de administrador, gerente e diretor?
 

A certificação de atributos de administrador, gerente e diretor mantém-se válida enquanto o titular dos atributos se mantiver no registo comercial como detentor da qualidade e funções na empresa. Esta certificação só deixa de ser válida quando o titular cessar as funções que detém na empresa ou se a sociedade for extinta. Na prática, os atributos de administrador, gerente ou diretor são cancelados automaticamente com o registo da cessação de funções ou com o registo do cancelamento de matrícula da sociedade ou cooperativa.

23. Qual a validade da certificação de atributos de procurador?
 

A certificação de atributos de procurador é válida por um período máximo de 1 ano. Após este prazo, o utilizador deverá submeter novo pedido.

24. Submeti um pedido de adesão ao SCAP na modalidade de certificação da qualidade e poderes de procurador. Quando tempo demora a confirmação da qualidade requerida?
 

A adesão ao SCAP na modalidade de certificação da qualidade e poderes do procurador é concluída no prazo máximo de 48 horas (dias úteis). O pedido de associação de atributos empresariais é validado pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e o utilizador recebe no email que indicou durante o pedido, a confirmação da inscrição no SCAP da qualidade requerida.

25. Quanto custa a certificação de atributos empresariais?
 

A certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor não tem custos.

A certificação de atributos da qualidade e poderes procurador, tem um custo de 40 euros.

Se a certificação for recusada, tem um custo de 10 euros

26. O que posso fazer se a certificação da qualidade e poderes de procurador de uma sociedade anónima, por quotas ou cooperativa for recusada?
 

Pode submeter novo pedido corrigindo os elementos que levaram à recusa. Em alternativa, pode recorrer da decisão para o serviço do registo comercial que recusou a certificação. Tem 30 dias para apresentar o recurso.

27. Quais os benefícios da utilização e generalização do SCAP?
 
  • Aumenta o consumo de serviços públicos digitais que cobrem o ciclo de vida da empresa 
  • Alarga a todas as empresas a possibilidade da celebração de negócios eletrónicos entre empresas.
  • Simplifica a atividade das empresas e a vida dos cidadãos: a assinatura de contratos é imediata e feita em qualquer lugar, sem necessidade de deslocações para autenticar a qualidade do outorgante e sem a necessidade da presença física de todos os outorgantes.
  • Aumenta a segurança jurídica dos documentos assinados com atributos empresariais, permitindo confirmar automaticamente a sua integridade, quem o assinou, as funções que desempenha na respetiva entidade.
  • Reduz os custos de contexto, ao eliminar custos associados a deslocações e disponibilidade dos serviços.
  • Evita custos ecológicos da impressão dos documentos
  • Reduz necessidades de armazenamento.
  • Numa perspetiva mais ampla, facilita o ambiente para os negócios e a digitalização do tecido empresarial, promovendo a transformação e digitalização da economia. Além disso, promove a eficiência, a transparência, a qualidade da informação empresarial, facilitando a concorrência e a competitividade.

Legislação de suporte