en-USpt-PT

Quando a empresa altera os seus órgãos sociais é necessário fazer o registo da alteração

Pode pedir online o registo de nomeação, recondução ou cessação dos órgãos sociais de uma sociedade unipessoal por quotas, sociedade por quotas e sociedade anónima.

 

Quem pode

Gerente, administrador ou secretário da empresa

 

Profissional jurídico

Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a

 

Como pode

Para alterar os órgãos sociais de uma empresa vai precisar: 
 

  • Indicar a empresa e o cargo que detém
     
  • Identificar o tipo de alteração dos órgãos sociais (nomeação, recondução ou cessação)
     
  • Juntar os documentos do pedido.

 

Documentos

Os documentos a apresentar variam consoante o tipo de alteração. 

Se os documentos estiverem escritos em língua estrangeira deve juntar a sua tradução.

Para a nomeação de novos órgãos sociais, apresente:

  • a deliberação social que aprova a nomeação/ eleição dos Órgãos Sociais (gerentes ou administradores)
     
  • a declaração de aceitação do cargo de gerente e de desconhecimento de circunstâncias suscetíveis de o inibir para a ocupação do cargo
     
  • a declaração de aceitação do Fiscal Único (SROC) e do Suplente de Fiscal único para as sociedades anónimas.

Os novos titulares dos cargos devem ter mais de 18 anos e NIF português.

 

Para a recondução de órgãos sociais, apresente:

  • a deliberação social que aprova a recondução dos órgãos sociais
     
  • a declaração de aceitação do cargo de gerente e de desconhecimento de circunstâncias suscetíveis de o inibir para a ocupação do cargo.
     

Para a cessação de funções, apresente:

 

Como fazer o pedido online

  1. Aceda ao serviço online  
  2. Escolha um meio de autenticação: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, Certificado digital de profissional jurídico, Autenticação Europeia (eIDAS) 
  3. Preencha o formulário e junte os documentos necessários ao tipo de alteração
  4. Faça o pagamento através da referência multibanco. Tem 5 dias seguidos a contar da data de submissão do pedido para fazer o pagamento.

 

Quando pedir

No prazo de 2 meses após a deliberação da sociedade de alterar os órgãos sociais. 

Se o pedido for feito depois do prazo tem um custo adicional.

 

Onde pedir

Online

Presencialmente num balcão dos Registos ou por correio.

 

Quanto custa

O custo do registo de alteração dos órgãos sociais varia consoante o pedido e o serviço.

Tipo de alteração

Serviço online

Serviço presencial ou correio

Nomeação

Pedido normal: 148,75 euros


Pedido urgente: 323,75 euros

Pedido normal: 175,00 euros


Pedido urgente: 350,00 euros

Recondução

Pedido normal: 148,75 euros


Pedido urgente: 323,75 euros

Pedido normal: 175,00 euros


Pedido urgente: 350,00 euros

Cessação de funções

Pedido normal: 85,00 euros


Pedido urgente: 185,00 euros

Pedido normal: 100,00 euros


Pedido urgente: 200,00 euros

O que acontece a seguir

Depois de concluir o pedido:

  • Disponibilizamos o documento de cobrança
    O documento de cobrança é enviado para o email, se fizer o pedido online, ou é entregue presencialmente, se fizer o pedido no balcão. 
  • Vamos analisar o seu pedido
    O seu pedido vai ser analisado e se não existirem inconformidades nos dados declarados, o registo é aprovado.
    Caso existam inconformidades no pedido, vai ser notificado/a e tem 5 dias seguidos para fazer as correções.
    A correção de inconformidades pode ter um custo adicional de 30,00 euros.
    Se não corrigir o pedido dentro do prazo, o registo pode ser aprovado com carácter provisório, ou recusado. 
  • Disponibilizamos a certidão permanente com a aprovação do registo 
    Vai receber o código de acesso à certidão permanente. 
  • Atualize o beneficiário efetivo
    Após o registo da alteração, tem 30 dias para fazer o registo do beneficiário efetivo. 
  • Comunicação automática à Autoridade Tributária (AT) e Segurança Social (SS)
    O registo da alteração é comunicado à AT e SS de forma automática, através do nosso sistema.  
  • Atualize as assinaturas no Banco
    Deve atualizar as assinaturas dos novos gerentes/ administradores no Banco. 
  • Atualize o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)
    Deve pedir ou atualizar o SCAP para os novos gerentes. No caso de recondução, deve comunicar a cessação de funções.