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Pode pedir o registo de cessão do grau hipotecário a favor de outro credor, inscrito sobre os mesmos bens, segundo as regras da cessão de crédito.

 

 

Quem pode pedir

O credor 
O devedor
Profissional jurídico

Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a em representação

Como pedir

Documentos necessários

  • Este impresso é apenas necessário se fizer o pedido presencial ou por correio

  • Título de Propriedade

    Passado pela capitania competente ou delegação marítima

  • Documento de cessão de grau hipotecário.

 

Como pedir online

  1. Aceda ao serviço online
  2. Escolha um meio de autenticação (Cartão de Cidadão ou chave móvel digital, ou certificado de profissional jurídico)
  3. Preencha o formulário e junte os documentos necessários ao registo de cessão do grau hipotecário
  4. Faça o pagamento por referência bancária. Tem 5 dias para fazer o pagamento. O pedido é cancelado se não fizer o pagamento dentro do prazo.
  5. Submeta o pedido.

 

 

Quando pedir

O registo de cessão do grau hipotecário pode ser pedido a qualquer momento.

 

Onde pedir

Online

Pode ainda pedir o registo de cessão do grau hipotecário:

  • presencialmente num serviço de registo de navios e embarcações
  • por correio. Envie o requerimento e os documentos necessários para um serviço de registo de navios e embarcações.

 

 

Quanto custa

Tipo de pedido Custo

Normal

50 euros

Urgente

100 euros

Zona Franca da Madeira

isento

Se o navio ou a embarcação operar na Zona Franca da Madeira, o registo é isento de pagamento.

 

O que acontece a seguir

Depois de concluir o pedido:

  • Disponibilizamos o documento de cobrança
    O documento de cobrança é enviado para o email, se fizer o pedido online, ou é entregue presencialmente, se fizer o pedido no balcão. 
  • Vamos analisar o seu pedido
    O pedido vai ser analisado e, se não existirem inconformidades, o registo será efetuado. 
    Se o registo for concluído com sucesso vai receber a mensagem de confirmação sempre que possível e o código de acesso à certidão permanente. Caso existam inconformidades no pedido, é notificada/o e tem 5 dias para as corrigir. Se não corrigir o pedido dentro do prazo, o registo poderá ser recusado.