ship

O pedido de registo de cessão de hipoteca permite transferir a hipoteca de um navio ou embarcação para outro credor, de acordo com as regras da cessão de créditos.

 

Quem pode pedir

O credor 
O devedor
Profissional jurídico

Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a em representação

 

Como pedir

Documentos necessários

  • este requerimento é apenas necessário se fizer o pedido presencial ou por correio

  • Título de Propriedade

    Passado pela capitania competente ou delegação marítima

  • Comprovativo da transmissão da hipoteca

 

Como pedir online

  1. Aceda ao serviço online
  2. Escolha um meio de autenticação (Cartão de Cidadão ou chave móvel digital, ou certificado de profissional jurídico)
  3. Preencha o formulário e junte os documentos necessários ao pedido de registo de cessão da hipoteca
  4. Faça o pagamento por referência bancária. Tem 5 dias para fazer o pagamento. O pedido é cancelado se não fizer o pagamento dentro do prazo.
  5. Submeta o pedido.

 

Quando pedir

O registo de cessão da hipoteca pode ser pedido a qualquer momento. 

 

Onde pedir

Online

Pode ainda pedir o registo da cessão da hipoteca:

  • presencialmente num serviço de registo de navios e embarcações
  • por correio: envie o requerimento e os documentos necessários para um serviço de registo de navios e embarcações.

 

Quanto custa

Tipo de pedido Custo

Normal

50 euros

Urgente

100 euros

Zona Franca da Madeira

isento

Se o navio ou a embarcação operar na Zona Franca da Madeira, o registo é isento de pagamento.

 

O que acontece a seguir

Depois de concluir o pedido:

  • Disponibilizamos o documento de cobrança
    O documento de cobrança é enviado para o email, se fizer o pedido online, ou é entregue presencialmente, se fizer o pedido no balcão. 
  • Vamos analisar o seu pedido
    O pedido vai ser analisado e, se não existirem inconformidades, o registo será efetuado. 
    Se o registo for concluído com sucesso vai receber a mensagem de confirmação sempre que possível e o código de acesso à certidão permanente. Caso existam inconformidades no pedido, é notificada/o e tem 5 dias para as corrigir. Se não corrigir o pedido dentro do prazo, o registo não será realizado de forma definitiva.