O exercício em Portugal de atividades de intermediação financeira por instituições de crédito depende de registo prévio na CMVM.

O requerimento de registo é apresentado no Balcão Único Eletrónico da CMVM.

 

Quem pode

Intermediários financeiros sujeitos a autorização prévia pelo Banco de Portugal.

 

Como requerer

O requerimento de registo é apresentado no Balcão Único Eletrónico (BUE) da CMVM. É necessário o registo prévio no BUE.

 Para a apresentação do requerimento no BUE

  1. Clique em “Solicitação de novo serviço”
  2. Selecione o cartão “Intermediação Financeira”
  3. Escolha e preencha o formulário: registo de atividades de intermediação financeira

Caso existam dúvidas ou caso surjam dificuldades técnicas, poderá contactar o Departamento de Supervisão Prudencial e Autorizações da CMVM através do endereço de correio eletrónico autorizacoes@cmvm.pt ou do telefone 213 177 105.

 

Quando

Antes de iniciar a atividade.

 

Quanto custa

A taxa aplicável à autorização é 7.500,00 euros.

 

Onde

Online