O exercício em Portugal das atividades relacionadas com a titularização de créditos depende de autorização prévia da CMVM.

O requerimento de autorização é apresentado no Balcão Único Eletrónico da CMVM.

 

Quem pode

Entidades que pretendam obter autorização como:

  • Sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos (SGFTC)
  • Sociedades de titurlarização de créditos (STC).

 

Como requerer

O requerimento de registo como Auditor na CMVM é apresentado no Balcão Único Eletrónico (BUE) da CMVM. É necessário o registo prévio no BUE:

  1. Clique em “Solicitação de novo serviço”
  2. Selecione o cartão “Investimento coletivo”
  3. Escolha e preencha o formulário aplicável: autorização para início de atividade de Sociedade Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos (SGFTC) e de Sociedades de Titularização de Créditos (STC).

Caso existam dúvidas ou caso surjam dificuldades técnicas, poderá contactar o Departamento de Supervisão Prudencial e Autorizações da CMVM através do endereço de correio eletrónico autorizacoes@cmvm.pt ou do telefone 213 177 105.

 

Quando

Antes do início da atividade.

 

Quanto custa

A taxa aplicável à autorização varia entre os 2.500,00 euros e os 7.500,00 euros, consoante a entidade a autorizar seja uma sociedade de titularização de de créditos ou uma sociedade gestora de fundos de titularização de créditos (SGFTC).

 

Onde

Online