A firma deve ser constituída da forma referida nas alíneas a), b) e c) e concluir sempre pelo aditamento “Sociedade Anónima” ou pela abreviatura “S.A.”:
a. com ou sem sigla, pelo nome ou firma de todos, algum ou alguns dos sócios, podendo incluir ou não expressão que dê a conhecer o objecto social; ou
b. por fantasia, sigla ou composição podendo incluir ou não expressão que dê a conhecer o objecto social; ou
c. pela reunião de a. e b.
Exemplos: Freitas & Antunes, S.A, F.A. - Freitas & Antunes, S.A, EXPAG - Exportação Agrícola, S.A, EXPAG S.A.