Regras gerais

 

  • os elementos que compõem a firma ou denominação devem ser verdadeiros e não induzir em erro sobre a identificação, natureza jurídica ou atividades do seu titular.
  • a firma ou denominação deve ser distinta e insuscetível de confusão ou erro com outras já registadas.
  • Não são admitidas denominações constituídas exclusivamente por vocábulos de uso corrente que permitam identificar ou se relacionem com atividade, técnica ou produto
  • Não são admitidos topónimos e qualquer indicação de proveniência geográfica.
  • Não podem fazer parte das firmas e denominações expressões que possam induzir em erro quanto à caracterização jurídica da pessoa coletiva, designadamente o uso, por entidades com fim lucrativo, de expressões correntemente usadas na designação de organismos públicos ou de associações sem finalidade lucrativa
  • Não podem fazer parte das firmas e denominações expressões proibidas por lei ou ofensivas da moral ou dos bons costumes
  • Não podem fazer parte das firmas e denominações expressões incompatíveis com o respeito pela liberdade de opção política, religiosa ou ideológica
  • Não podem fazer parte das firmas e denominações expressões que desrespeitem ou se apropriem ilegitimamente de símbolos nacionais, personalidades, épocas ou instituições cujo nome ou significado seja de salvaguardar por razões históricas, patrióticas, científicas, institucionais, culturais ou outras atendíveis.

 

Regras específicas consoante o tipo de entidade

Sociedade Anónima
 

A firma deve ser constituída da forma referida nas alíneas a),  b) e c) e concluir sempre pelo aditamento “Sociedade Anónima” ou pela abreviatura “S.A.”: 

a. com ou sem sigla, pelo nome ou firma de todos, algum ou alguns dos sócios, podendo incluir ou não expressão que dê a conhecer o objecto social; ou 

b. por fantasia, sigla ou composição podendo incluir ou não expressão que dê a conhecer o objecto social; ou 

c. pela reunião de a. e b. 

Exemplos: Freitas & Antunes, S.A, F.A. - Freitas & Antunes, S.A, EXPAG - Exportação Agrícola, S.A, EXPAG S.A.

Sociedade Civil
 

A firma deve ser constituída por uma das seguintes formas:

a. pelos nomes completos ou abreviados de um ou mais sócios seguidos do aditamento "E Associados"; ou

b. por sigla, iniciais, expressões de fantasia ou composição desde que acompanhadas da expressão "Sociedade".

Sociedade em nome coletivo
 

A firma quando não individualize todos os sócios, deve conter o nome ou firma de um deles sendo-lhe aditada expressão que indique a existência de outros sócios, como por exemplo: "E Companhia" ou "& Cª", "& Filhos", "& Sobrinhos", etc.

Sociedade em comandita
 

A firma deve ser formada pelo nome ou firma de pelo menos um dos sócios comanditados e incluir o aditamento "Em Comandita" ou "& Comandita", "Em Comandita por Acções" ou "& Comandita por Ações".

Sociedade por quotas
 

A firma deve ser constituída de uma das formas a seguir indicadas e concluir sempre pelo aditamento “Limitada” ou pela abreviatura “Lda”: 

a. com ou sem sigla, pelo nome ou firma de todos, algum ou alguns dos sócios, podendo incluir ou não expressão que dê a conhecer o objeto social; ou…”

b. por fantasia, sigla ou composição podendo incluir ou não expressão que dê a conhecer o objeto social; ou

c. pela reunião de a) e b)

Exemplos: Pereira, Coutinho & Alves, Lda.; P.C.A. - Pereira, Coutinho & Alves, Lda.; Dourel - Comércio de Têxteis, Lda.”

Sociedade unipessoal por quotas
 

A firma deve ser constituída da forma referida nas alíneas a, b e c e concluir sempre pela expressão "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal" antes do aditamento "Limitada" ou da abreviatura "Lda.":   

a. com ou sem sigla, pelo nome do sócio, podendo incluir ou não de expressão que dê a conhecer o objecto social; ou 

b. por fantasia, sigla ou composição, podendo incluir ou não de expressão que dê a conhecer o objecto social; ou

c. pela reunião de a) e b).

Exemplo: José Carlos Coutinho, Unipessoal, Lda; J. C. C. - José Carlos Coutinho, Comércio de Automóveis, Sociedade Unipessoal, Lda; Jocati – Comércio de Automóveis, Unipessoal, Lda

 

 

 

Legislação de suporte