Através deste serviço, e caso o NIPC inicialmente atribuído ainda se encontre válido, pode pedir certificado de admissibilidade para efeitos de registo, caso tenha celebrado o documento constitutivo (documento particular ou escritura pública) com requerente, nome, sede e/ou objeto diferente(s) do certificado emitido para constituição da mesma e necessite de um novo certificado para efetuar o registo com os novos dados. 

O pedido pode ser apresentado online, presencialmente ou pelo correio, indicando o NIPC atribuído à sociedade. 

Uma vez o certificado aprovado, tem o prazo de 3 meses para pedir o respetivo registo comercial, presencialmente ou online. 

Quem pode pedir

Um dos futuros sócios da sociedade e pode ser subscrito por advogado, solicitador, notário ou procurador. 

Sempre que o subscritor não seja futuro sócio da sociedade, deve identificar um dos sócios. 

Como pedir

Utilizando o seu Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, ou de forma anonimizada, sem autenticação. 

Quando pedir

Deve ser pedido sempre que do documento particular ou escritura pública de constituição da sociedade tenha constado requerente, nome, sede e/ou objeto diferente(s) do(s) constante(s) do certificado emitido para efeitos de constituição da sociedade. 

Quanto custa

75€ (a que acrescem outros €75, caso pretenda urgência na sua emissão). 

Em caso de urgência o pedido será apreciado em 1 dia útil. 

Onde pedir

O pedido para efeitos de registo pode ser requerido: 

- Online

- Presencialmente no RNPC, sito na Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C – 1501-803 Lisboa; 

 Nas delegações do RNPC junto das Lojas do Cidadão de Leiria e de Coimbra; 

- Pelo correio, em formulário próprio (Modelo 1) enviado para o Apartado 4064-1501-803 Lisboa. 

O que acontece a seguir

Após obtenção do certificado de admissibilidade, deve, dentro do respetivo prazo de validade (3 meses), proceder ao registo de constituição da sociedade.