Através deste serviço, e caso o NIPC inicialmente atribuído ainda se encontre válido, pode pedir certificado de admissibilidade para efeitos de registo, caso tenha celebrado o documento constitutivo (documento particular ou escritura pública) com requerente, nome, sede e/ou objeto diferente(s) do certificado emitido para constituição da mesma e necessite de um novo certificado para efetuar o registo com os novos dados.
O pedido pode ser apresentado online, presencialmente ou pelo correio, indicando o NIPC atribuído à sociedade.
Uma vez o certificado aprovado, tem o prazo de 3 meses para pedir o respetivo registo comercial, presencialmente ou online.