en-USpt-PT

A dissolução marca o início do processo de encerramento da sociedade 

Com o registo da dissolução, a sociedade entra imediatamente em liquidação, mas mantém a personalidade jurídica.   

O registo da dissolução pode ser pedido online para sociedades por quotas e sociedades anónimas

Para fazer o pedido de registo deve ter a declaração do RCBE atualizada.

Quem pode pedir

Gerentes
Profissionais jurídicos
Advogados, notários ou solicitadores

Procuradores das sociedades

Como pode pedir

Documentos

  • Requerimento modelo 1, se fizer o pedido presencialmente
     

  • Ata da assembleia geral que aprova a dissolução 
     

  • Documento particular ou escritura pública se a sociedade for proprietária de bens imóveis. 

Se os documentos estiverem escritos em língua estrangeira deve juntar a sua tradução.

 

Como pedir online:

  1. Aceda ao serviço online 
  2. Escolha um meio de autenticação: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, Certificado digital de profissional jurídico, Autenticação Europeia (eIDAS)
  3. Selecione o pedido de “Dissolução/Liquidação"
  4. Preencha o formulário e junte os documentos necessários
  5. Faça o pagamento através da referência multibanco. Tem 5 dias seguidos a contar da data de submissão do pedido para fazer o pagamento.

 

Quando pedir

No prazo de 2 meses a contar da data da deliberação que decide a dissolução.

 

Onde pedir

Online

Presencialmente ou pelo correio, num balcão de Registo.

 

Quanto custa

Tipo de pedido Serviço online Serviço presencial
Pedido normal 170,00 euros 200,00 euros
Pedido urgente 370,00 euros 400,00 euros

 

O que acontece a seguir

Depois de concluir o pedido

  • Disponibilizamos o documento de cobrança
    O documento de cobrança é enviado para o e-mail ou entregue presencialmente se fizer o pedido num balcão.
  • Atualize o beneficiário efetivo

Após a confirmação do registo:

  • Cesse contratos e documentos internos
  • Comunique a entidades bancárias
  • Comunique a outras entidades, a clientes e fornecedores
  • Cesse licenças e autorizações.

Legislação de suporte

Decreto-lei 76-A/2006.