Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a, Contabilista Certificado/a.
A declaração registada por quem não tem legitimidade é considerada não validada e pode ser cancelada a todo o momento pelos serviços do IRN.
Se verificar algum erro durante o preenchimento da declaração, envie um e-mail para rcbe@irn.mj.pt ou rcbe.apoio@irn.mj.pt. Em alternativa, pode agendar atendimento presencial para preenchimento orientado, através do e-mail rcbe.agendamento@irn.mj.pt .
A declaração inicial deve ser feita no prazo de 30 dias:
Consulte a Portaria n.º 200/2019 e Portaria n.º 233/2019.
Online
Presencialmente, mediante agendamento:
O Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito.
Depois de submeter a declaração inicial, deve atualizar a informação que consta da declaração sempre que existam alterações nos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam.
A confirmação anual pode ser submetida no Portal das Finanças com a Informação Empresarial Simplificada (IES), com referência ao ano civil anterior, ou no portal RCBE, através da submissão de uma declaração de atualização.
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Instituto dos Registos e do Notariado