O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas singulares, que de forma direta, indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas. 

 

Quem pode registar

Profissional jurídico

Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a, Contabilista Certificado/a.

Gerente/ Administrador/a
Membros da direção
Procuradores

A declaração registada por quem não tem legitimidade é considerada não validada e pode ser cancelada a todo o momento pelos serviços do IRN.

Como pode registar

  1. Aceda ao serviço online
  2. Escolha um meio de autenticação: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, Certificado digital de profissional jurídico
  3. Preencha o formulário e junte os documentos necessários.

Se verificar algum erro durante o preenchimento da declaração, envie um e-mail para rcbe@irn.mj.pt ou rcbe.apoio@irn.mj.pt. Em alternativa, pode agendar atendimento presencial para preenchimento orientado, através do e-mail rcbe.agendamento@irn.mj.pt .

Quando registar

A declaração inicial deve ser feita no prazo de 30 dias:

  • na sequência do registo de constituição da pessoa coletiva, no caso de entidades sujeitas a registo comercial, ou
  • na sequência da primeira inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, no caso de entidades não sujeitas a registo comercial, ou
  • após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.

Consulte a Portaria n.º 200/2019 e Portaria n.º 233/2019.

Onde registar

Online

Presencialmente, mediante agendamento:

  • no Registo de Lisboa da Fontes Pereira de Melo
  • no Espaço Empresa da Loja de Cidadão de Coimbra.

 

Quanto custa

O Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito.

O que acontece a seguir

Atualize o RCBE sempre que ocorra alguma alteração nos dados da declaração inicial

Depois de submeter a declaração inicial, deve atualizar a informação que consta da declaração sempre que existam alterações nos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam.

Faça a confirmação anual da informação
  • Quando não existam alterações aos dados anteriormente declarados deve à mesma fazer uma confirmação da informação. A confirmação anual da informação constante no RCBE deve ser feita até 31 de dezembro de cada ano.
  • A confirmação anual é dispensada sempre que a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, feito uma atualização da informação.
  • A confirmação anual não dispensa a submissão das atualizações que sejam necessárias em função da ocorrência de algum facto posterior à confirmação que altere a informação do RCBE.

A confirmação anual pode ser submetida no Portal das Finanças com a Informação Empresarial Simplificada (IES), com referência ao ano civil anterior, ou no portal RCBE, através da submissão de uma declaração de atualização.