Pode consultar online a publicidade dos momentos de um Processo Especial de Revitalização (PER), um Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP), um Processo Extraordinário de Viabilização de Empresa (PEVE) e de um Processo de Insolvência.
O PER destina-se a empresas em situação económica difícil.
O Processo Especial de Revitalização ajuda empresas em situação económica difícil ou em insolvência meramente iminente (ou seja, quando parece ser praticamente impossível a empresa pagar as suas dívidas). Neste caso, as informações publicitadas podem ser, por exemplo:
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a nomeação de administrador judicial provisório
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a lista provisória de créditos
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o adiamento do prazo das negociações
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o depósito do plano de recuperação
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a sentença de aprovação do plano de recuperação.
O PEAP destina-se a pessoas e entidades coletivas que não sejam empresas
O Processo Especial para Acordo de Pagamento ajuda pessoas e entidades coletivas que não sejam empresas em situação económica difícil ou em insolvência meramente iminente.
Neste caso, as informações publicitadas podem ser, por exemplo:
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a nomeação de administrador judicial provisório
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a lista provisória de créditos
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o adiamento do prazo das negociações
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o depósito do plano de recuperação
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a sentença de aprovação do plano de recuperação.
O PER destina-se a empresas em situação económica difícil.
O Processo Especial de Revitalização ajuda empresas em situação económica difícil ou em insolvência meramente iminente (ou seja, quando parece ser praticamente impossível a empresa pagar as suas dívidas). Neste caso, as informações publicitadas podem ser, por exemplo:
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a nomeação de administrador judicial provisório
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a lista provisória de créditos
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o adiamento do prazo das negociações
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o depósito do plano de recuperação
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a sentença de aprovação do plano de recuperação.
O PEVE visa a homologação de um acordo de reestruturação de dívida estabelecido extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores
O Processo Extraordinário de Viabilização de Empresa encontra-se regulado na Lei 75/2020 de 27 de novembro. É um mecanismo temporário, de natureza extraordinária, prioritário sobre os demais processos de insolvência e de recuperação de empresas, e destina-se à recuperação de empresas viáveis, que demonstrem a incapacidade de cumprir obrigações vencidas em resultado da crise causada pela pandemia da doença COVID-19.
O processo inicia-se com a apresentação pela empresa, no tribunal competente, de requerimento acompanhado, entre outros documentos que instruem o processo, do acordo de viabilização, assinado pela empresa e por um conjunto de credores.
A apresentação do requerimento tem como efeito, entre outros, obstar à instauração de quaisquer ações para cobrança de dívidas contra a empresa e, até à decisão, final, de homologação ou de não homologação, suspender, quanto à empresa, as ações em curso com idêntica finalidade, extinguindo-se as mesmas se for homologado o acordo de viabilização e ali estiverem previstas.
Neste caso, as informações publicitadas podem ser, por exemplo:
A insolvência ocorre porque o devedor não consegue cumprir as obrigações
O processo de insolvência aplica-se a pessoas e a todas as entidades coletivas em situação de insolvência ou em insolvência meramente iminente, ou seja, quando o devedor não consegue cumprir as suas obrigações com os credores.
Neste caso, as informações publicitadas podem ser, por exemplo:
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o extrato da sentença que declara a insolvência
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a lista provisória de credores reconhecidos e não reconhecidos
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o início do incidente de exoneração do passivo restante
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a declaração de exoneração do passivo restante
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a cessação de exoneração do passivo restante
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o plano de recuperação ou de insolvência.