Pode consultar online a publicidade dos momentos de um Processo Especial de Revitalização (PER), um Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP), um Processo Extraordinário de Viabilização de Empresa (PEVE) e de um Processo de Insolvência.

O PER destina-se a empresas em situação económica difícil.

O Processo Especial de Revitalização ajuda empresas em situação económica difícil ou em insolvência meramente iminente (ou seja, quando parece ser praticamente impossível a empresa pagar as suas dívidas). Neste caso, as informações publicitadas podem ser, por exemplo:

  • a nomeação de administrador judicial provisório
  • a lista provisória de créditos
  • o adiamento do prazo das negociações
  • o depósito do plano de recuperação
  • a sentença de aprovação do plano de recuperação.
 

O PEAP destina-se a pessoas e entidades coletivas que não sejam empresas

O Processo Especial para Acordo de Pagamento ajuda pessoas e entidades coletivas que não sejam empresas em situação económica difícil ou em insolvência meramente iminente.

Neste caso, as informações publicitadas podem ser, por exemplo:

  • a nomeação de administrador judicial provisório
  • a lista provisória de créditos
  • o adiamento do prazo das negociações
  • o depósito do plano de recuperação
  • a sentença de aprovação do plano de recuperação.
 

O PER destina-se a empresas em situação económica difícil.

O Processo Especial de Revitalização ajuda empresas em situação económica difícil ou em insolvência meramente iminente (ou seja, quando parece ser praticamente impossível a empresa pagar as suas dívidas). Neste caso, as informações publicitadas podem ser, por exemplo:

  • a nomeação de administrador judicial provisório
  • a lista provisória de créditos
  • o adiamento do prazo das negociações
  • o depósito do plano de recuperação
  • a sentença de aprovação do plano de recuperação.
 

O PEVE visa a homologação de um acordo de reestruturação de dívida estabelecido extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores

O Processo Extraordinário de Viabilização de Empresa encontra-se regulado na Lei 75/2020 de 27 de novembro. É um mecanismo temporário, de natureza extraordinária, prioritário sobre os demais processos de insolvência e de recuperação de empresas, e destina-se à recuperação de empresas viáveis, que demonstrem a incapacidade de cumprir obrigações vencidas em resultado da crise causada pela pandemia da doença COVID-19.

O processo inicia-se com a apresentação pela empresa, no tribunal competente, de requerimento acompanhado, entre outros documentos que instruem o processo, do acordo de viabilização, assinado pela empresa e por um conjunto de credores.

A apresentação do requerimento tem como efeito, entre outros, obstar à instauração de quaisquer ações para cobrança de dívidas contra a empresa e, até à decisão, final, de homologação ou de não homologação, suspender, quanto à empresa, as ações em curso com idêntica finalidade, extinguindo-se as mesmas se for homologado o acordo de viabilização e ali estiverem previstas.

Neste caso, as informações publicitadas podem ser, por exemplo:

  • o início do processo
  • a nomeação de administrador judicial provisório
  • a relação de credores
  • o acordo, a sua homologação ou recusa
 

A insolvência ocorre porque o devedor não consegue cumprir as obrigações

O processo de insolvência aplica-se a pessoas e a todas as entidades coletivas em situação de insolvência ou em insolvência meramente iminente, ou seja, quando o devedor não consegue cumprir as suas obrigações com os credores.

Neste caso, as informações publicitadas podem ser, por exemplo:

  • o extrato da sentença que declara a insolvência
  • a lista provisória de credores reconhecidos e não reconhecidos
  • o início do incidente de exoneração do passivo restante
  • a declaração de exoneração do passivo restante
  • a cessação de exoneração do passivo restante
  • o plano de recuperação ou de insolvência.
 

Quem pode

Qualquer pessoa pode consultar a publicidade de um PER, PEAP e Processo de Insolvência.

 

Como consultar

Para consultar publicidade do Processo Especial de Revitalização (PER), do Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) ou do Processo de Insolvência, deve aceder ao formulário online.

No formulário tem de indicar:

  • o NIF, o NIPC ou a designação da pessoa ou entidade
  • o número do processo
  • o intervalo de datas do processo e da publicitação dos atos.

Se tiver mais informações, pode ainda indicar:

  • o tribunal onde decorre ou decorreu o processo (pode ser um tribunal que já não exista)
  • o grupo de atos que quer consultar, ou
  • o ato específico que quer consultar.

 

Quanto custa

A consulta é gratuita.

 

Onde consultar

Pode consultar na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.