A matrícula agrega informação relativa às entidades sujeitas a registo comercial

As entidades sujeitas a registo comercial que dão origem à abertura de matrícula são:

  • Comerciantes individuais
  • Sociedades comerciais e Sociedades civis sob a forma comercial
  • Cooperativas
  • Empresas públicas
  • Agrupamentos complementares de empresa
  • Agrupamentos europeus de interesse económico
  • Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada
  • Representações permanentes em Portugal
  • Instrumentos de gestão fiduciária (TRUST) e as sucusais financeiras exteriores.

 

O cancelamento da matrícula de uma empresa é feito de forma oficiosa pelos serviços de Registo quando:

  • a empresa se extingue
  • a empresa deixa de ter sede em Portugal
  • a matrícula foi aberta na sequência de um registo provisório que não foi convertido em definitivo dentro do prazo legal
  • a matrícula foi aberta na sequência de um ato de registo recusado que se consolidou no ordenamento registal.