O óbito marca o fim dos direitos e obrigações do cidadão.

O óbito ocorrido em Portugal deve ser declarado até 48 horas depois:

  • da morte
  • de o cadáver ter sido encontrado
  • da autópsia
  • da dispensa da autópsia
  • de receber a cópia da guia de internamento emitida por uma autoridade policial.

Após a declaração do óbito, inicia-se o processo de sucessão, para repartir os bens deixados pela pessoa que morreu. 

 

A certidão de óbito é um comprovativo do registo de óbito. Pode ser emitida em papel ou em formato eletrónico.

 

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