O óbito marca o fim dos direitos e obrigações do cidadão.
O óbito ocorrido em Portugal deve ser declarado até 48 horas depois:
- da morte
- de o cadáver ter sido encontrado
- da autópsia
- da dispensa da autópsia
- de receber a cópia da guia de internamento emitida por uma autoridade policial.
Após a declaração do óbito, inicia-se o processo de sucessão, para repartir os bens deixados pela pessoa que morreu.
A certidão de óbito é um comprovativo do registo de óbito. Pode ser emitida em papel ou em formato eletrónico.