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Uma sociedade comercial pode deixar de existir, por exemplo, por deliberação dos sócios, pelo fim de um determinado prazo ou pela declaração de falência.

A dissolução marca o início do processo de encerramento da sociedade.

Com o registo da dissolução, a sociedade entra imediatamente em liquidação, mas mantém a personalidade jurídica. Os membros da administração passam a ser os liquidatários.  

A liquidação conduz à extinção da sociedade. 

A liquidação consiste num conjunto de atos a realizar, por exemplo, a finalização de negócios pendentes, o pagamento de dívidas e a partilha do ativo restante pelos sócios.

A liquidação deve estar concluída no prazo de dois anos a contar da data de dissolução da sociedade. Este prazo pode ser prorrogado até um ano, por decisão dos sócios.

Pode pedir online o registo:
 

  • da dissolução
     
  • da dissolução com nomeação de liquidatário
     
  • da dissolução com encerramento da liquidação
     
  • do encerramento da liquidação
     
  • da extinção imediata de sociedade.

O serviço online está disponível para sociedades por quotas e sociedades anónimas.

 

Quem pode pedir

Podem pedir os registos da dissolução e liquidação de uma sociedade:

Gerente, sócio e administrador
Profissional jurídico

Advogado/a, notário/a, solicitador/a

Procurador/a

 

Como pedir

Documentos

Para pedir o registo de dissolução e liquidação, é necessário:

  • a deliberação social que aprova a dissolução e liquidação

    Ata ou documento particular ou escritura pública.

Para pedir a extinção imediata da sociedade, é necessário:

  • o requerimento para extinção imediata da sociedade

    Exceto se o pedido for realizado no serviço presencial.

 

Como pedir online

  1. Aceda ao serviço online 
  2. Escolha um meio de autenticação: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, Certificado digital de profissional jurídico, Autenticação Europeia (eIDAS)
  3. Selecione o pedido de “Dissolução/Liquidação"
  4. Preencha o formulário e junte os documentos necessários
  5. Faça o pagamento através da referência multibanco. Tem 5 dias seguidos a contar da data de submissão do pedido para fazer o pagamento.

 

Quando pedir

No prazo de dois meses após a deliberação dos sócios.

 

Onde pedir

Online

Presencialmente num balcão dos Registos

Por correio.

 

Quanto custa

O custo do pedido varia consoante o ato de registo e o serviço:

Ato de Registo

Serviço online

Serviço presencial
Dissolução 170,00 euros 200,00 euros
Dissolução com nomeação do liquidatário 244,38 euros 287,50 euros
Encerramento da liquidação 170,00 euros 200,00 euros
Dissolução e encerramento da liquidação 255,00 euros 300,00 euros
Extinção imediata  255,00 euros 300,00 euros

Acrescem custos adicionais:

  • se fizer um pedido urgente.
  • se o pedido for feito depois do prazo (mais de 2 meses a contar da data da deliberação).

 

O que acontece a seguir

Após o registo da dissolução e liquidação:

  • atualize os dados de RCBE
  • cesse contratos e documentos internos 
  • comunique o encerramento da sociedade a entidades bancárias 
  • comunique a outras entidades
  • Cesse licenças e autorizações 
  • comunique a clientes e fornecedores
  • comunique a cessação da atividade à Autoridade Tributária no prazo de 3 meses, a contar do registo do encerramento da liquidação da sociedade
  • o registo de dissolução e liquidação é comunicado automaticamente pelo serviço de registo à Autoridade Trubutária e à Segurança Social.