Uma sociedade comercial pode deixar de existir, por exemplo, por deliberação dos sócios, pelo fim de um determinado prazo ou pela declaração de falência.
A dissolução marca o início do processo de encerramento da sociedade.
Com o registo da dissolução, a sociedade entra imediatamente em liquidação, mas mantém a personalidade jurídica. Os membros da administração passam a ser os liquidatários.
A liquidação conduz à extinção da sociedade.
A liquidação consiste num conjunto de atos a realizar, por exemplo, a finalização de negócios pendentes, o pagamento de dívidas e a partilha do ativo restante pelos sócios.
A liquidação deve estar concluída no prazo de dois anos a contar da data de dissolução da sociedade. Este prazo pode ser prorrogado até um ano, por decisão dos sócios.