Uma vez o certificado aprovado, tem o prazo de 3 meses para concretizar a alteração (escritura ou documento particular) e pedir o respetivo registo comercial, online, presencialmente ou pelo correio.
A própria sociedade a alterar. O pedido deve ser subscrito pelo representante legal ou por advogado, solicitador ou notário.
Com o seu Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, ou de forma anonimizada, sem autenticação.
Os advogados, notários e solicitadores podem fazê-lo através do certificado digital emitido pela Ordem Profissional respetiva.
Deve ser pedido antes de proceder à alteração da sociedade ou à respetiva escritura.
Consulte as regras de composição das firmas e denominações.
Pedido normal: 75,00 euros
Pedido urgente: 150,00 euros (o pedido será apreciado em 1 dia útil).
O pedido para alteração de nome/sede ou objeto da empresa pode ser requerido:
Online
Após a obtenção do certificado de admissibilidade, deve, dentro do respetivo prazo de validade (3 meses) titular a alteração estatutária e pedir o respetivo registo comercial.
Instituto dos Registos e do Notariado