Pode pedir a alteração do nome da sua empresa, bem como da sede e objeto. 

Uma vez o certificado aprovado, tem o prazo de 3 meses para concretizar a alteração (escritura ou documento particular) e pedir o respetivo registo comercial, online, presencialmente ou pelo correio.

Quem pode pedir?

A própria sociedade a alterar. O pedido deve ser subscrito pelo representante legal ou por advogado, solicitador ou notário.

Como pode pedir?

Com o seu Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, ou de forma anonimizada, sem autenticação.

Os advogados, notários e solicitadores podem fazê-lo através do certificado digital emitido pela Ordem Profissional respetiva.

Quando pode pedir?

Deve ser pedido antes de proceder à alteração da sociedade ou à respetiva escritura.

Consulte as regras de composição das firmas e denominações.

Quanto custa?

Pedido normal: 75,00 euros

Pedido urgente: 150,00 euros (o pedido será apreciado em 1 dia útil).

Onde pedir?

O pedido para alteração de nome/sede ou objeto da empresa pode ser requerido:

Online

  • Presencialmente no RNPC, situado na Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C – 1501-803 Lisboa;
  • Nas delegações do RNPC junto das Lojas do Cidadão de Leiria e de Coimbra;
  • Pelo correio, em formulário próprio (Modelo 1) enviado para o Apartado 4064-1501-803 Lisboa.

O que acontece a seguir?


Após a obtenção do certificado de admissibilidade, deve, dentro do respetivo prazo de validade (3 meses) titular a alteração estatutária e pedir o respetivo registo comercial.