O exercício em Portugal das atividades e serviços de investimento e serviços auxiliares previstos no Código dos Valores Mobiliários depende de autorização prévia da CMVM.

O requerimento de autorização é apresentado no Balcão Único Eletrónico da CMVM.

 

Quem pode

Entidades que pretendam obter autorização como Empresas de investimento.

 

Como requerer

O requerimento de registo como Auditor na CMVM é apresentado no Balcão Único Eletrónico (BUE) da CMVM. É necessário o registo prévio no BUE.

Para a apresentação do requerimento no BUE, em conformidade com o previsto no regulamento da CMVM n.º 5/2023 - Supervisão de Auditoria

  1. Clique em “Solicitação de novo serviço”
  2. Selecione o cartão “Intermediação financeira”
  3. Escolha e preencha o formulário aplicável: autorização para início de atividade de empresas de investimento (EI)

Caso existam dúvidas ou caso surjam dificuldades técnicas, poderá contactar o Departamento de Supervisão Prudencial e Autorizações da CMVM através do endereço de correio eletrónico autorizacoes@cmvm.pt ou do telefone 213 177 105.

 

Quando

Antes do início da atividade.

 

Quanto custa

A taxa aplicável à autorização é de 7.500,00 euros.

 

Onde

Online