O registo de Beneficiário Efetivo tem de ser cancelado quando a matrícula de uma sociedade dissolvida e liquidada é cancelada

Quem pode

Profissional jurídico

Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a, Contabilista Certificado/a.

Gerente ou Administrador/a
Membros da direção
Procuradores

 

Como pode

Pode cancelar o RCBE por email: rcbe.apoio@irn.mj.pt.

 

Quando cancelar

A declaração RCBE deve ser cancelada sempre quando:

  • a matrícula de uma sociedade já dissolvida e liquidada é cancelada

  • a inscrição de entidades sujeitas a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas é cancelada

  • oNIF atribuído pela Autoridade Tributária, no caso dos fundos, é cancelado.

 

Quanto custa

O pedido de cancelamento é gratuito.

 

Onde pedir

Por email

 

O que acontece a seguir

Com o cancelamento do RCBE

  • Os dados do beneficiário efetivo deixam de ser públicos ou estar disponíveis para consulta
    Mantém-se disponível a consulta pelas autoridades judiciárias, policiais e setoriais e pela Autoridade Tributária.